Decreto nº 9633 de 2018
Decreto
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019.
- Recurso
- Decreto 9633/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.633, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 10.237, de 2020 Texto para impressão Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.300, de 6 de março de 2018 . Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018 ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2019 I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA A) OFICIAIS-GENERAIS POSTOS ARMADA FUZILEIRO NAVAL INTENDENTE ENGENHEIRO MÉDICO SOMA ALMIRANTE DE ESQUADRA 7 1 - - - 8 VICE-ALMIRANTE 18 3 2 2 1 26 CONTRA-ALMIRANTE 32 6 5 5 4 52 SOMA 57 10 7 7 5 86 B) OFICIAIS DE CARREIRA CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE SOMA CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada 245 404 503 614 355 251 2.372 Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 122 113 17 252 SOMA 245 404 503 736 468 268 2.624 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 98 122 133 163 93 69 678 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 39 56 39 134 SOMA 98 122 133 202 149 108 812 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 64 129 134 174 86 73 660 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 154 136 37 327 SOMA 64 129 134 328 222 110 987 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA Corpo de Engenheiros da Marinha 35 92 72 373 310 - 882 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos 65 109 165 158 347 - 844 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 12 59 69 105 79 - 324 Quadro de Apoio à Saúde 22 55 68 140 75 - 360 SOMA 99 223 302 403 501 - 1.528 CORPO AUXILIAR DA MARINHA Quadro Técnico 74 125 294 221 199 - 913 Quadro de Capelães Navais 1 3 9 18 27 - 58 Quadro Auxiliar da Armada - - - 174 174 92 440 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - - 5 70 74 39 188 SOMA 75 128 308 483 474 131 1.599 TOTAL 616 1.098 1.452 2.525 2.124 617 8.432 C) CONSOLIDAÇÃO POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE ALMIRANTE CONTRA ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE TOTAL 8 26 52 616 1.098 1.452 2.525 2.124 617 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE PRIMEIRO-TENENTE 3.204 SEGUNDO-TENENTE 475 SOMA 3.679 *
