Decreto nº 9641 de 2018
Decreto
Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.
- Recurso
- Decreto 9641/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA : Art. 1º Fica delegada competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para: I - definir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão; e II – incluir os blocos de que trata o inciso I no sistema de oferta permanente. § 1º A ANP, no exercício da delegação de que trata o caput , deverá zelar: I - pela eficiência na exploração do potencial petrolífero do subsolo nacional; II - pela manutenção e expansão da área sob exploração; e III - pela atração de investimentos por meio da periodicidade e da previsibilidade das ofertas. § 2º A delegação de que trata o caput tem prazo indeterminado e pode ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER W. Moreira Franco Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018 *
