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Decreto 9647/2018

Decreto nº 9647 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 9.543, de 29 de outubro de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

Recurso
Decreto 9647/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

D9647 DECRETO Nº 9.647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Decreto nº 9.543, de 29 de outubro de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão (Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 2019) (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.543, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro de 2018 a 31 de março de 2019, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. ....................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018 *