Decreto nº 9661 de 2019
Decreto
que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de
- Recurso
- Decreto 9661/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 , que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA : Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2019 - Edição especial *
