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Decreto 9684/2019

Decreto nº 9684 de 2019

Decreto

Altera o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 9684/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 10.368, de 2020) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - ........................................................................................................................... ............................................................................................................................... d) vinte e três DAS 102.1; e ............................................................................................................................... III - ........................................................................................................................ a) três DAS 101.5; b) um DAS 101.4; c) trinta e um DAS 101.3; d) treze DAS 101.2; e) dois DAS 102.5; f) oito DAS 102.3; e g) uma FCPE 101.4.” (NR) “ Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE: I - uma FCPE 101.4; e II - treze FCPE 101.2. Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .” (NR) “ Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS-4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3.” (NR) “ Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019. ...................................................................................................................” (NR) “ Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 16 de janeiro de 2019.” (NR) Art. 2º Os Anexos II , III , IV e V ao Decreto nº 9.676, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I , II , III e IV a este Decreto . Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019 . Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2019 ANEXO I ( Anexo II ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 ) “ a) .................................................................................................................................. UNIDADE QTD DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG 3 Assessor Especial DAS 102.5 5 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Cerimonial 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 .............................................................................................................................................. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 2 Gerente de Projeto DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente Técnico DAS 102.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 .......................................................................................................................................................... SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 4 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 1 Diretor de Programa DAS 101.5 3 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 57 FG-1 54 FG-2 64 FG-3 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assessor DAS 102.4 Coordenação 17 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 23 Chefe DAS 101.2 Divisão 14 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente DAS 102.2 7 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 31 Chefe DAS 101.1 Serviço 30 Chefe FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE 1 Subsecretário DAS 101.5 ................................................................................................................................................ b) ........................................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 5 31,35 5 31,35 DAS 101.5 5,04 23 115,92 26 131,04 DAS 101.4 3,84 43 165,12 44 168,96 DAS 101.3 2,10 51 107,10 82 172,20 DAS 101.2 1,27 42 53,34 55 69,85 DAS 101.1 1,00 46 46,00 33 33,00 DAS 102.5 5,04 5 25,20 7 35,28 DAS 102.4 3,84 17 65,28 10 38,40 DAS 102.3 2,10 12 25,20 20 42,00 DAS 102.2 1,27 34 43,18 5 6,35 DAS 102.1 1,00 29 29,00 6 6,00 SUBTOTAL 1 308 713,10 294 740,84 FCPE 101.4 2,30 39 89,70 41 94,30 FCPE 101.3 1,26 48 60,48 48 60,48 FCPE 101.2 0,76 43 32,68 56 42,56 FCPE 101.1 0,60 33 19,80 33 19,80 FCPE 102.4 2,30 2 4,60 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 6 7,56 6 7,56 FCPE 102.2 0,76 28 21,28 28 21,28 FCPE 102.1 0,60 8 4,80 8 4,80 SUBTOTAL 2 207 240,90 221 253,08 FG-1 0,20 57 11,40 57 11,40 FG-2 0,15 54 8,10 54 8,10 FG-3 0,12 64 7,68 64 7,68 SUBTOTAL 3 175 27,18 175 27,18 TOTAL 690 981,18 690 1.021,10 ”(NR) ANEXO II ( Anexo III ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 ) “......................................................................................................................................... a) DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS 101.1 1,00 13 13,00 DAS 102.4 3,84 7 26,88 DAS 102.2 1,27 29 36,83 DAS 102.1 1,00 23 23,00 SUBTOTAL 1 72 99,71 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 1 2,30 TOTAL 73 102,01 ........................................................................................................................................ c) .................................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 3 15,12 DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 101.3 2,10 31 65,10 DAS 101.2 1,27 13 16,51 DAS 102.5 5,04 2 10,08 DAS 102.3 2,10 8 16,80 SUBTOTAL 1 58 127,45 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 1 2,30 TOTAL 59 129,75 ” (NR) ANEXO III ( Anexo IV ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 ) “ a) ........................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.2 0,76 13 9,88 TOTAL 14 12,18 b) ..................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 1 3,84 DAS-2 1,27 13 16,51 TOTAL 14 20,35 ”(NR) ANEXO IV ( Anexo V ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 ) “..................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 5 5,04 - - 4 20,16 4 20,16 DAS 4 3,84 13 49,92 - - - 13 - 49,92 DAS 3 2,10 - - 37 77,70 37 77,70 DAS 2 1,27 8 10,16 - - - 8 - 10,16 DAS 1 1,00 38 38,00 - - - 38 - 38,00 TOTAL 59 98,08 41 97,86 - 18 - 0,22 ” (NR) *