Decreto nº 9688 de 2019
Decreto
nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
- Recurso
- Decreto 9688/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.688, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 10.290, de 2020) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................ IV - ............................................................................................................................... ............................................................................................................................................ b) vinte e dois DAS 101.5; c) setenta e três DAS 101.4; d) quarenta e dois DAS 101.3; ............................................................................................................................................ f) trinta e dois DAS 101.1; ............................................................................................................................................ m) cinquenta e cinco FCPE 101.3; ............................................................................................................................................ o) uma FCPE 101.1; p) uma FCPE 102.4; q) cinco FCPE 102.3; r) vinte e nove FCPE 102.2; s) vinte e seis FG-1; e t) quatro FG-2.” (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................................ I - .................................................................................................................................. ............................................................................................................................................ c) Consultoria Jurídica; e d) Assessoria Especial de Controle Interno; II - ................................................................................................................................. a) .................................................................................................................................. ............................................................................................................................................ 2. Departamento de Articulação e Gestão; e ............................................................................................................................................ c) .................................................................................................................................. ............................................................................................................................................ 2. Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano; ............................................................................................................................................ f) .................................................................................................................................. ............................................................................................................................................ 2. Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos; ............................................................................................................................................ V - ................................................................................................................................ a) ................................................................................................................................. ........................................................................................................................................... 5. Agência Nacional de Águas - ANA; e b) ................................................................................................................................. 1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; ............................................................................................................................................ 3. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.” (NR) “Art. 4º ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................ XI - orientar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais; ............................................................................................................................................ XV - supervisionar as ações com o objetivo de fomentar as desestatizações e ampliar os investimentos nos setores finalísticos do Ministério; XVI - supervisionar as atividades das representações regionais e estabelecer diretrizes para o seu funcionamento e para sua articulação com as Secretarias finalísticas do Ministério; XVII - promover, de forma articulada, a integração das Secretarias setoriais, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério; XVIII - promover a integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e XIX - fomentar e coordenar as ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às Secretarias do Ministério e às entidades vinculadas. ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 5º ...................................................................................................................... I - planejar, coordenar e desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de administração, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo; ........................................................................................................................................... V - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão administrativa e patrimonial; ..................................................................................................................................” (NR) “Art. 6º ...................................................................................................................... ........................................................................................................................................... VIII - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, de acompanhamento, de avaliação e de revisão do plano plurianual, do orçamento e do programa de dispêndios globais do Ministério e de suas entidades vinculadas; IX - acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos; X - acompanhar o processo de concepção e alinhamento de estruturas organizacionais e as atividades de desenvolvimento organizacional e seus impactos nas suas áreas de competência, observados os padrões e as orientações estabelecidos; e XI - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão contábil.” (NR) “Art. 7º ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................ V - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das Secretarias setoriais, de forma articulada, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério; VI - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; ............................................................................................................................................. X - auxiliar o Secretário-Executivo no fomento e na coordenação das ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às suas Secretarias e às entidades vinculadas; .....................................................................................................................................” (NR) “ Art. 9º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete: ....................................................................................................................................” (NR) “Art. 10. ...................................................................................................................... ............................................................................................................................................ III - prestar assessoramento ao Secretário-Executivo, aos Secretários, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, da transparência e da integridade da gestão; ............................................................................................................................................. IX - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e às deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 12. ...................................................................................................................... I - formular, orientar e conduzir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - coordenar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; ............................................................................................................................................ VI - apoiar, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de prevenção em áreas de risco de desastres e em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por desastres; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 13. ...................................................................................................................... I - acompanhar e executar as ações de monitoramento e preparação para desastres e as ações de resposta, em âmbito nacional, na área de competência do Ministério; ............................................................................................................................................ IX - articular e integrar as ações do Governo federal na preparação e na resposta a desastres; X - articular e integrar as ações do Governo federal na resposta a desastres em âmbito internacional, quando demandado pelos órgãos competentes; ............................................................................................................................................ XIII - fomentar a criação e a atualização de sistemas de alerta e de gerenciamento de riscos e de desastres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios em articulação com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais; XIV - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres relacionados com as atividades do Centro; XV - articular o apoio federal para o desenvolvimento de ações operacionais de resposta a desastres; XVI - propor acordos de cooperação federativa e de protocolos de ação conjunta no âmbito do SINPDEC para execução coordenada em ações referentes às operações de resposta a desastres; XVII - mobilizar e coordenar equipes operacionais integrantes do SINPDEC nas ações de resposta em apoio a entes federativos afetados por desastres; ............................................................................................................................................. XX - promover, no âmbito do SINPDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com a identificação, a análise, a avaliação e o mapeamento de riscos e de desastres; .....................................................................................................................................” (NR) “ Art. 14. Ao Departamento de Articulação e Gestão compete: ............................................................................................................................................. VI - desenvolver a Doutrina Nacional de Proteção e Defesa Civil em articulação com o SINPDEC; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 15. ..................................................................................................................... ........................................................................................................................................... II - desenvolver e implementar programas, apoiar projetos e obras de prevenção em áreas de risco de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais e de reconstrução; ........................................................................................................................................... IV - articular, em âmbito nacional, intervenções estruturantes de prevenção em áreas de risco de desastres, restabelecimento e reconstrução.” (NR) “Art. 16. ..................................................................................................................... ........................................................................................................................................... II - apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica, incluídas aquelas que estejam em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos e os programas regionais de desenvolvimento ou com as estratégias de integração das economias regionais; III - conduzir o processo de formulação, revisão, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Segurança Hídrica, da Política Nacional de Recursos Hídricos e seus instrumentos; ....................................................................................................................................” (NR) “ Art. 22. Ao Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano compete: ....................................................................................................................................” (NR) “Art. 24. ...................................................................................................................... I - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; ............................................................................................................................................. III - implementar programas e ações de produção habitacional e de acesso à moradia; IV - promover programas de crédito para aquisição de imóveis; e V - promover o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por programas e por ações objeto de intervenção habitacional.” (NR) “Art. 25. ...................................................................................................................... ............................................................................................................................................ IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana; V - implementar ações de capacitação técnica destinadas à regularização fundiária urbana; e VI - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.” (NR) “ Art. 31. Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos compete: ...................................................................................................................................” (NR) “ Art. 32. Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos à proteção e defesa civil, à infraestrutura hídrica, à irrigação, ao desenvolvimento regional e urbano, ao saneamento, à habitação, à mobilidade urbana e dos projetos especiais, no âmbito de atuação do Ministério.” (NR) “ Art. 34. Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001 .” (NR) Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto . Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 : I - a alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º; II - as alíneas “h” , “i” e “j” do inciso IV do caput do art. 2º ; III - a alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º ; IV - o inciso IV do caput do art. 5º ; V - o art. 11 ; VI - o inciso XIX do caput do art. 13 ; VII - o inciso IX do caput do art. 14 ; VIII - o art. 40 ; IX - o art. 41 ; e X - o art. 42 . Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão Marcelo Pacheco dos Guaranys Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019 ANEXO I ( Anexo II ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 ) “ a) . .............................................................................................................................. UNIDADE CARGO/FUNÇÃO DENOMINAÇÃO/ DAS/FCPE/FG 6 Assessor Especial DAS 102.5 6 Assistente DAS 102.2 26 FG-1 4 FG-2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 5 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente DAS 102.2 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria Parlamentar e Federativa 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 4 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria Internacional 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Ouvidoria-Geral 1 Ouvidor DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente FCPE 102.2 Corregedoria Geral 1 Corregedor FCPE 101.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente FCPE 102.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Controle Interno 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Convênios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Adjunto DAS 101.6 1 Diretor de Programas DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Governança Corporativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Representação na Região Norte 1 Representante DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Representação na Região Nordeste 1 Representante DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Representação na Região Sudeste 1 Representante DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Representação na Região Sul 1 Representante DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Suporte Logístico 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Gestão 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 4 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 4 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, FUNDOS E INCENTIVOS FISCAIS 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento Integrado 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Investimentos e Incentivos Fiscais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 SUBSECRETARIA DE PARCERIAS, ARRANJOS INSTITUCIONAIS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Modelagem de Concessões e Parcerias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Regulação e Arranjos Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Cooperação Internacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Articulação do SINPDEC 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE OBRAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Restabelecimento e Reconstrução 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Prevenção e Programas Estratégicos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA 1 Secretário DAS 101.6 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Análise de Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Supervisão de Obras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Estudos e Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Obras e Fiscalização, em Recife 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Contratos e Orçamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Programas Ambientais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Políticas de Recursos Hídricos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Revitalização de Bacias Hidrográficas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Hídricos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO REGIONAL E URBANA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Estruturação Regional e Urbana 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Obras e Aquisições 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse e Financiamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão do Território 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Agricultura Irrigada 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Regional e Urbana 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos por fundos privados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos a pequenos municípios e áreas rurais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Financiamento Habitacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE URBANIZAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Urbanização e Assentamentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Regularização Fundiária Urbana 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Melhoria Habitacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Projetos de Água e Esgoto 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Planejamento e Regulação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Projetos do Setor Público 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Operações de Saneamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Análise de Empreendimentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Monitoramento de Empreendimentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gestão de Empreendimentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Articulação e Gestão 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Ações Estratégicas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 b) . ............................................................................................................................. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 7 43,89 DAS 101.5 5,04 22 110,88 DAS 101.4 3,84 73 280,32 DAS 101.3 2,10 42 88,20 DAS 101.2 1,27 29 36,83 DAS 101.1 1,00 32 32,00 DAS 102.6 6,27 - - DAS 102.5 5,04 6 30,24 DAS 102.4 3,84 3 11,52 DAS 102.3 2,10 42 88,20 DAS 102.2 1,27 68 86,36 DAS 102.1 1,00 10 10,00 SUBTOTAL 1 335 824,85 FCPE 101.4 2,30 8 18,40 FCPE 101.3 1,26 56 70,56 FCPE 101.2 0,76 3 2,28 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 5 6,30 FCPE 102.2 0,76 29 22,04 FCPE 102.1 0,60 - - SUBTOTAL 2 103 122,48 FG-1 0,20 26 5,20 FG-2 0,15 4 0,60 FG-3 0,12 - - SUBTOTAL 3 30 5,80 TOTAL 468 953,13 ” (NR) ANEXO II ( Anexo III ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 ) “.................................................................................................................................. d) ............................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 7 43,89 DAS 101.5 5,04 22 110,88 DAS 101.4 3,84 73 280,32 DAS 101.3 2,1 42 88,20 DAS 101.2 1,27 29 36,83 DAS 101.1 1 32 32,00 DAS 102.6 6,27 0 - DAS 102.5 5,04 6 30,24 DAS 102.4 3,84 3 11,52 DAS 102.3 2,1 42 88,20 DAS 102.2 1,27 68 86,36 DAS 102.1 1 10 10,00 SUBTOTAL 1 334 818,44 FCPE 101.4 2,3 8 18,40 FCPE 101.3 1,26 55 69,30 FCPE 101.2 0,76 3 2,28 FCPE 101.1 0,6 1 0,60 - FCPE 102.4 2,3 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 5 6,30 FCPE 102.2 0,76 29 22,04 FCPE 102.1 0,6 0 - SUBTOTAL 2 102 121,22 FG-1 0,2 26 5,20 FG-2 0,15 4 0,60 FG-3 0,12 0 - SUBTOTAL 3 30 5,80 TOTAL 466 945,46 ” (NR) *
