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Decreto 9692/2019

Decreto nº 9692 de 2019

Decreto

nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a

Recurso
Decreto 9692/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.692, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput , inciso II, e no art. 8º da Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, e no art. 1º da Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, DECRETA : Art. 1º A ementa do Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Regulamenta o disposto na Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, e na Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.” (NR) Art. 2º O Decreto nº 9.454, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12. ...................................................................................................................... ............................................................................................................................................ § 5º Caso a subvenção econômica se encerre pelo decurso do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018 , a apuração e a liquidação entre os créditos e os débitos existentes entre os beneficiários e a União ocorrerá até o último dia útil de abril de 2019, respeitado o limite orçamentário previsto no caput do art. 7º da Lei nº 13.723, de 2018. ....................................................................................................................................” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2019 *