Decreto nº 9693 de 2019
Decreto
2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre
- Recurso
- Decreto 9693/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.693, DE 27 DE JANEIRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1 º O Decreto n o 9.691, de 25 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... .................................................................................................................... IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; X - Advogado-Geral da União; XI - da Justiça e Segurança Pública; XII - da Economia; XIII - da Infraestrutura; XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. ...................................................................................................................” (NR) “Art. 5 º ...................................................................................................... .................................................................................................................... IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; X - Advocacia-Geral da União; XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública; XII - Ministério da Economia; XIII - Ministério da Infraestrutura; XIV - Secretaria de Governo da Presidência da República; e XV - Secretaria-Geral da Presidência da República. ..................................................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de janeiro de 2019; 198 º da Independência e 131 º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2019 - Edição extra Nº 18-C *
