Decreto nº 9694 de 2019
Decreto
nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
- Recurso
- Decreto 9694/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.694, DE 30 DE JANEIRO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 11.102, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................................... I - ................................................................................................................................. a) três DAS 101.4; b) dois DAS 102.5; c) três DAS 102.4; d) dois DAS 102.1; e) dez FCPE 102.2; f) duas FCPE 102.1; e g) uma FG-1; e II - ................................................................................................................................ ........................................................................................................................................... c) dez FCPE 101.2; e d) duas FCPE 101.1.” (NR) “ Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE: I - uma FCPE 101.4; II - uma FCPE 102.4; III - uma FCPE 102.3; IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e V - uma FCPE 101.1. Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR) “ Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5. ” (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................................................................ I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal; ............................................................................................................................................ IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal; V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas; VI - efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada; VII - requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão; VIII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal; IX - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou atividades; X - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento; XI - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas; XII - recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades; XIII - supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal. ” (NR) “Art. 2º ...................................................................................................................... ........................................................................................................................................... II - ............................................................................................................................... .......................................................................................................................................... e) ............................................................................................................................... 1. ............................................................................................................................... 2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e 3. Diretoria de Operações Especiais; ..................................................................................................................................” (NR) “Art. 11. ..................................................................................................................... ........................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................ I - ................................................................................................................................ ........................................................................................................................................... e) emitir nota técnica para subsidiar o parecer de que trata o inciso XXVII do caput do art. 10; ........................................................................................................................................... § 2º As competências de que trata este artigo não se aplicam aos órgãos e às entidades da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, à exceção daquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do § 1º.” (NR) “ Art. 22. À Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas compete: I - assessorar o Ministro de Estado e as unidades finalísticas da Controladoria-Geral da União por meio de coleta, de busca e de tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação, com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informação e de atividades de investigação e inteligência; II - subsidiar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão; III - manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e com instituições privadas, inclusive em âmbito internacional, que realizem atividades de investigação e inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas de cruzamento de dados e informações; IV - executar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e à busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades do órgão central e das unidades regionais da Controladoria-Geral da União; V - requisitar dados e informações a agentes, órgãos e entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria-Geral da União; VI - solicitar às unidades da Controladoria-Geral da União dados e informações que subsidiem e complementem atividades de investigação e inteligência; VII - orientar, capacitar e subsidiar o órgão central e as unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União no desenvolvimento das atividades de investigação e inteligência; VIII - proceder ao exame das declarações de bens e renda dos servidores públicos federais e instaurar, quando verificados indícios de evolução patrimonial sem causa, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito; IX - acompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 ; X - coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o atendimento a demandas provenientes da Casa Civil da Presidência da República, com vistas a subsidiar a análise prévia das pessoas indicadas para nomeações e designações no âmbito do Poder Executivo federal; XI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigação na área de produção de informação estratégica; XII - monitorar continuamente os gastos públicos por meio de técnicas e de ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; e XIII - auxiliar no planejamento das atividades finalísticas da Controladoria-Geral da União com o fornecimento de informações estratégicas oriundas dos trabalhos de análise de dados, de monitoramento dos gastos e de investigação.” (NR) “ Art. 23. À Diretoria de Operações Especiais compete: I - coordenar e orientar as unidades da Controladoria-Geral da União na prospecção de ações em parceria com as instituições de defesa do Estado; II - articular, supervisionar, acompanhar e executar as ações de controle de natureza investigativa no âmbito da Controladoria-Geral da União nos trabalhos de operações especiais; III - instrumentalizar e padronizar os processos de trabalho inerentes às operações especiais; e IV - manter intercâmbio de conhecimentos relativos a atividades e instrumentos investigativos, detecção de fraudes e combate à corrupção com as instituições e os órgãos parceiros.” (NR) Art. 3º Os Anexos II, III , IV e V ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passam a vigorar na forma dos Anexos I , II, III e IV a este Decreto , respectivamente. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.681, de 2019 : I - as alíneas “h” e “i” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º ; II - os incisos I e II do caput do art. 4º ; e III - o inciso V ao inciso XIII do caput do art. 23 do Anexo I . Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Wagner de Campos Rosário Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A ANEXO I ( Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/N o DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG 1 Assessor Especial DAS 102.5 3 Assessor DAS 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 2 Assistente DAS 102.2 ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Assessoria para Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 FG-2 Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 FG-2 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Logística e Patrimônio 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Sistemas de Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Processos Administrativos e Análise Legislativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Prospecção e Inovação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissionalizante 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Básica, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Justiça e Segurança Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística e Transferências Voluntárias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Patrimônio e Desburocratização 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores Financeiro e de Desenvolvimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Logística e Serviços 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Ouvidor-Geral DAS 101.6 1 Ouvidor-Geral Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Corregedor-Geral DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 Coordenação de Apoio ao Gabinete 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Informação Correcional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Modernização e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do Sistema de Correição do Poder Executivo federal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Processos Correcionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Admissibilidade Correcional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Entes Privados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Cooperação Federativa e Controle Social 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE 1 Diretor DAS 101.5 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Integridade Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Integridade Privada 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Inovação na Prevenção à Corrupção 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Supervisão dos Acordos de Leniência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Monitoramento dos Acordos de Leniência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Observatório da Despesa Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Informações Estratégicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS Acre 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Alagoas 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Amapá 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Amazonas 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Bahia 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Ceará 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Espírito Santo 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Goiás 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Maranhão 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Mato Grosso 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Mato Grosso do Sul 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Minas Gerais 1 Superintendente FCPE 101.4 Divisão 5 Chefe FCPE 101.2 2 FG-1 1 FG-3 Pará 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Paraíba 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Paraná 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Pernambuco 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Piauí 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Rio de Janeiro 1 Superintendente FCPE 101.4 1 Superintendente Adjunto FCPE 101.3 Divisão 10 Chefe FCPE 101.2 1 FG-1 1 FG-3 Rio Grande do Norte 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Rio Grande do Sul 1 Superintendente FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 2 FG-1 1 FG-3 Rondônia 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Roraima 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Santa Catarina 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 São Paulo 1 Superintendente FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Sergipe 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 1 FG-3 Tocantins 1 Superintendente FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 4 25,08 5 31,35 DAS 101.5 5,04 20 100,80 24 120,96 DAS 101.4 3,84 7 26,88 4 15,36 DAS 101.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 102.5 5,04 3 15,12 1 5,04 DAS 102.4 3,84 7 26,88 4 15,36 DAS 102.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 102.2 1,27 4 5,08 4 5,08 DAS 102.1 1,00 2 2,00 - - SUBTOTAL 1 50 212,45 45 203,76 FCPE 101.4 2,30 87 200,10 88 202,40 FCPE 101.3 1,26 22 27,72 22 27,72 FCPE 101.2 0,76 78 59,28 123 93,48 FCPE 101.1 0,60 96 57,60 99 59,40 FCPE 102.4 2,30 - - 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 10 12,60 11 13,86 FCPE 102.2 0,76 11 8,36 1 0,76 FCPE 102.1 0,60 3 1,80 1 0,60 SUBTOTAL 2 307 367,46 346 400,52 FG-1 0,20 64 12,80 63 12,60 FG-2 0,15 4 0,60 4 0,60 FG-3 0,12 26 3,12 26 3,12 SUBTOTAL 3 94 16,52 93 16,32 TOTAL 451 596,43 484 620,60 ANEXO II ( Anexo III ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 ) REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/ME (a) DA SEGES/ME PARA A CGU (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 - - 1 6,27 DAS 101.5 5,04 - - 4 20,16 DAS 101.4 3,84 3 11,52 - - DAS 102.5 5,04 2 10,08 - - DAS 102.4 3,84 3 11,52 - - DAS 102.1 1,00 2 2,00 - - SUBTOTAL 1 10 35,12 5 26,43 FCPE 101.2 0,76 - - 10 7,60 FCPE 101.1 0,60 - - 2 1,20 FCPE 102.2 0,76 10 7,60 - - FCPE 102.1 0,60 2 1,20 - - SUBTOTAL 2 12 8,80 12 8,80 FG-1 0,20 1 0,20 - - SUBTOTAL 3 1 0,20 - - TOTAL 23 44,12 17 35,23 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) - 6 - 8,89 ANEXO III ( Anexo IV ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 ) REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUP -DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 FCPE 101.2 0,76 35 26,60 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 TOTAL 39 33,06 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 2 7,68 DAS-3 2,10 1 2,10 DAS-2 1,27 35 44,45 DAS-1 1,00 1 1,00 TOTAL 39 55,23 ANEXO IV ( Anexo V ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 ) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 6 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 DAS 5 5,04 - - 2 10,08 2 10,08 DAS 4 3,84 4 15,36 - - -4 - 15,36 DAS 1 1,00 1 1,00 - - -1 - 1,00 TOTAL 5 16,36 3 16,35 -2 - 0,01 *
