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Decreto 9696/2019

Decreto nº 9696 de 2019

Decreto

nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os

Recurso
Decreto 9696/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.696, DE 30 DE JANEIRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado (Revogado pelo Decreto nº 10.907, de 2021) (vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ......................................................................................................................... ............................................................................................................................................. II - ................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. d) duas FCPE 102.4; III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 102.2; e b) um DAS 102.1; e IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República: a) quatro DAS 101.6; b) dois DAS 101.5; c) oito DAS 101.4; d) doze DAS 102.6; e) nove DAS 102.5; f) dez DAS 102.4; g) vinte e seis DAS 102.3; h) onze DAS 102.2; i) sete DAS 102.1; e j) duas FCPE 102.2.” (NR) “ Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e no Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) “Art. 2º ......................................................................................................................... ............................................................................................................................................. II - ................................................................................................................................. a) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 5º ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................ VI - planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; ..................................................................................................................................” (NR) “Art. 6º ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................ II - apoiar processos de gestão das estruturas de governança da Casa Civil da Presidência da República ; III - acompanhar a implementação e as respostas, pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República , das demandas do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - subsidiar a Casa Civil da Presidência da República nas decisões relacionadas com as questões orçamentárias e financeiras do Poder Executivo federal; V - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades; VI - implementar o programa de integridade da Casa Civil da Presidência da República ; VII - subsidiar a tomada de decisão em relação aos órgãos colegiados coordenados ou que contem com a participação da Casa Civil da Presidência da República ; e VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR) “Art. 7º ....................................................................................................................... ........................................................................................................................................... II - acompanhar proposições de interesse da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República em trâmite no Congresso Nacional, em especial medidas provisórias e projetos de iniciativa do Poder Executivo federal; III - elaborar mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR) “Art. 9º ........................................................................................................................ I - atuar nas atividades de interlocução junto aos Ministérios e aos demais órgãos e entidades da administração pública; II - assessorar o Ministro de Estado nas atividades de coordenação, interlocução e articulação política; e ..................................................................................................................................” (NR) “Art. 10. ...................................................................................................................... ............................................................................................................................................ III - acompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Deputados Federais.” (NR) “Art. 11. ...................................................................................................................... ............................................................................................................................................ III - acompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Senadores da República.” (NR) “ Art. 12. À Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais compete: ...................................................................................................................................” (NR) “ Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de: ...................................................................................................................................” (NR) “ Art. 18. À Subchefia de Assuntos Parlamentares compete: I - assessorar o Ministro de Estado no relacionamento entre o Poder Executivo federal e o Congresso Nacional, em conjunto, com as Secretarias Especiais para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal; II - coordenar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional; III - assessorar o Ministro de Estado e as Secretarias Especiais para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal no exercício de suas competências de interlocução política, inclusive quanto a emendas parlamentares; IV - assessorar o Ministro de Estado nas demandas que tenham relação com a pauta legislativa do Congresso Nacional; V - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional; VI - consolidar informações e pareceres proferidos por órgãos e entidades da administração pública federal sobre proposições do Congresso Nacional; VII - auxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais; e VIII - acompanhar as respostas dos requerimentos de informações e outras solicitações do Poder Legislativo pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República e de sua entidade vinculada.” (NR) Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 9.980, de 2019) (Vigência) “Art. 2º ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................ II - ................................................................................................................................ a) .................................................................................................................................. 1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e 2. Departamento de Gestão Intergovernamental; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 6º .......................................................................................................................... ............................................................................................................................................. VIII - supervisionar as atividades previstas nos art. 9º e art. 10 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.” (NR) “Art. 7º .......................................................................................................................... .............................................................................................................................................. V - planejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as unidades; VI - supervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria Executiva; e VII - exercer as atividades previstas nos art. 9º e art. 10 do Decreto nº 7.724, de 2012 , no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.” (NR) “Art. 8º .......................................................................................................................... .............................................................................................................................................. V - subsidiar e estimular a integração dos entes federativos nas políticas públicas, nos planos e nos programas de iniciativa do Governo federal; .............................................................................................................................................. VII - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal em sua interlocução com os entes federativos e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas ao aprimoramento: a) da relação entre os entes federativos; e b) do exercício de suas competências constitucionais; ...................................................................................................................................” (NR) “ Art. 9º Ao Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo compete: I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento da situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - sugerir projetos e ações que visem ao aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e promovam o fortalecimento do pacto federativo; e III - realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos.” (NR) “ Art. 10. Ao Departamento de Gestão Intergovernamental compete: I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento das ações federais no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - contribuir para a formulação de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal; III - promover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos planos e programas de iniciativas do Governo federal; IV - contribuir para a articulação das ações, no âmbito da administração pública federal, destinadas ao fortalecimento da capacidade financeira, técnica e gerencial dos governos estaduais, distrital e municipais; V - propor instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e da interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios; e VI - apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR) “Art. 11. ...................................................................................................................... I - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, juntamente com a Casa Civil da Presidência da República; II - promover a realização de estudos de natureza político-institucional; III - promover a interlocução dos autores de emendas constantes da lei orçamentária anual, cuja programação tenha caráter de execução obrigatória, com órgãos executores e centrais do sistema de orçamento e administração financeira do Governo federal, para fins de cumprimento dos prazos legais estabelecidos para sua operacionalização, inclusive no que se refere à liberação de recursos e execução financeira; IV - propor normas relativas à regulação dos prazos e procedimentos afetos à execução das emendas, cuja programação tenha caráter de execução obrigatória, em especial junto aos órgãos centrais do sistema de orçamento e administração financeira do Governo federal; V - monitorar e avaliar os níveis de execução das programações de caráter obrigatório, oriundas de emendas constantes da lei orçamentária anual; e VI - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, que tratem de alterações orçamentárias nas programações de caráter obrigatório.” (NR) “ Art. 47. Aos Secretários Especiais, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR) Art. 4º Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto , respectivamente. (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência) Art. 5º O Anexo III ao Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.374, de 2020) Vigência Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.669, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.980, de 2019) (Vigência) Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Decreto nº 9.678, de 2019 : a) as alíneas “c” a “j” do inciso III do caput do art. 2º ; e b) o inciso XI do caput do art. 5º do Anexo I ; e II - os incisos IV, V e VI do caput do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 9.669, de 2019 . Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Carlos Alberto dos Santos Cruz Gustavo Bebianno Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A ANEXO I ( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência) “ a) . ............................................................................................................................................ UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG 2 Assessor Especial da Presidência da República DAS 102.6 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor Chefe DAS 101.6 8 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete DAS 101.6 8 Assessor Especial DAS 102.5 6 Assessor DAS 102.4 12 Assessor Técnico DAS 102.3 6 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 5 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Modernização e Inovação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Governança 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Compliance 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DIRETORIA LEGISLATIVA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Sanção e Veto 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 4 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Informações Estratégicas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral da Comissão Mista de Reavaliação de Informações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS 1 Secretário Especial NE 4 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA ESPECIAL PARA O SENADO FEDERAL 1 Secretário Especial NE 3 Assessor Especial da Presidência da República DAS 102.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA ESPECIAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 Secretário Especial NE 7 Assessor Especial da Presidência da República DAS 102.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 3 Assessor Especial DAS 102.5 10 Assessor DAS 102.4 7 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Chefe DAS 101.2 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS PÚBLICAS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 7 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Informações Processuais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente DAS 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 5 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Políticas Sociais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Políticas Ambientais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Tributários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Finanças Públicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Gestão Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Consolidação Normativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Internos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBCHEFIA ADJUNTA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBCHEFIA ADJUNTA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 SUBCHEFIA ADJUNTA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor-Geral DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 4 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 3 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente DAS 102.2 4 Assistente Técnico FCPE 102.1 14 FG-3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente DAS 102.2 6 Assistente FCPE 102.2 4 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 Assistente Técnico DAS 102.1 14 FG-3 b) . .......................................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 5 32,05 8 51,28 SUBTOTAL 1 5 32,05 8 51,28 DAS 101.6 6,27 4 25,08 7 43,89 DAS 101.5 5,04 33 166,32 24 120,96 DAS 101.4 3,84 64 245,76 34 130,56 DAS 101.3 2,10 63 132,30 18 37,80 DAS 101.2 1,27 33 41,91 3 3,81 DAS 101.1 1,00 16 16,00 - - DAS 102.6 6,27 - - 12 75,24 DAS 102.5 5,04 22 110,88 26 131,04 DAS 102.4 3,84 22 84,48 30 115,20 DAS 102.3 2,10 34 71,40 46 96,60 DAS 102.2 1,27 78 99,06 44 55,88 DAS 102.1 1,00 48 48,00 32 32,00 SUBTOTAL 2 417 1.041,19 276 842,98 FCPE 101.4 2,30 29 66,70 17 39,10 FCPE 101.3 1,26 23 28,98 14 17,64 FCPE 101.2 0,76 12 9,12 1 0,76 FCPE 101.1 0,60 18 10,80 2 1,20 FCPE 102.4 2,30 4 9,20 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 7 8,82 5 6,30 FCPE 102.2 0,76 16 12,16 15 11,40 FCPE 102.1 0,60 23 13,80 16 9,60 SUBTOTAL 3 132 159,58 72 90,60 FG-1 0,20 13 2,60 - - FG-2 0,15 7 1,05 - - FG-3 0,12 29 3,48 28 3,36 SUBTOTAL 4 49 7,13 28 3,36 TOTAL 603 1.239,95 384 988,22 ” (NR) ANEXO II ( Anexo III ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência) “ a) DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: ...................................................................................................................................” (NR) “ c) DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GABINETE PESSOAL PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 102.2 1,27 1 1,27 DAS 102.1 1,00 1 1,00 TOTAL 2 2,27 ” (NR) “ d) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 4 25,08 DAS 101.5 5,04 2 10,08 DAS 101.4 3,84 8 30,72 DAS 102.6 6,27 12 75,24 DAS 102.5 5,04 9 45,36 DAS 102.4 3,84 10 38,40 DAS 102.3 2,10 26 54,60 DAS 102.2 1,27 11 13,97 DAS 102.1 1,00 7 7,00 SUBTOTAL 1 89 300,45 FCPE 102.2 0,76 2 1,52 SUBTOTAL 2 2 1,52 TOTAL 91 301,97 ”(NR) ANEXO III ( Anexo III ao Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) “ c) .. .......................................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 101.2 1,27 1 1,27 DAS 101.1 1,00 2 2,00 DAS 102.5 5,04 2 10,08 DAS 102.3 2,10 4 8,40 SUBTOTAL 1 10 25,59 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.3 0,76 1 0,76 FCPE 101.1 0,60 2 1,20 SUBTOTAL 2 4 4,26 TOTAL 14 29,85 ” (NR) Anexo IV ( Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.374, de 2020) Vigência “ a) ......................................................................................................................................... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/RMP 1 Chefe do Gabinete Pessoal NE 2 Assessor Especial DAS 102.6 11 Assessor Especial DAS 102.5 10 Assessor DAS 102.4 4 Assessor Técnico DAS 102.3 6 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A) DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor DAS 101.5 ..................................................................................................................................................... b) . .............................................................................................................................................. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 3 18,81 3 18,81 DAS 101.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 102.6 6,27 2 12,54 2 12,54 DAS 102.5 5,04 18 90,72 18 90,72 DAS 102.4 3,84 25 96,00 25 96,00 DAS 102.3 2,10 23 48,30 23 48,30 DAS 102.2 1,27 26 33,02 25 31,75 DAS 102.1 1,00 22 22,00 21 21,00 TOTAL 124 347,96 122 345,69 ...........................................................................................................................................” (NR) ANEXO V (Revogado pelo Decreto nº 9.980, de 2019) (Vigência) ( Anexo II ao Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019 ) “ a) . ............................................................................................................................................. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE 3 Assessor Especial da Presidência da República DAS 102.6 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe da Assessoria Especial DAS 101.6 5 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor DAS 102.4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 3 Assessor Especial DAS 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Acesso à Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO 1 Diretor DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL 1 Diretor DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 3 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Relações Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 6 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Informações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Articulação com Organismos Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Monitoramento de Políticas com Organismos Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Não Governamentais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Monitoramento de Políticas com Organizações Não Governamentais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 1 Secretário-Especial NE 3 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor DAS 102.4 5 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE ENERGIA E AEROPORTOS 1 Secretário DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES 1 Secretário DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE OBRAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO 1 Secretário DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA DE APOIO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DESAPROPRIAÇÕES 1 Secretário DAS 101.6 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 8 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Secretário Especial NE 2 Assessor Especial DAS 102.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 Porta-Voz DAS 101.6 1 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA 1 Subsecretário DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assessor Especial DAS 102.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Análise de Pesquisa de Opinião Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 Divisão de Planejamento e Técnicas de Pesquisa 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente DAS 102.2 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL 1 Subsecretário DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 Coordenação-Geral Administrativa de Comunicação Digital 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Mídias e Vídeos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E MONITORAMENTO DA COMUNICAÇÃO DIGITAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Redes Sociais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 Coordenação de Apoio 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Fotografia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO 1 Secretário DAS 101.6 2 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE 1 Diretor DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 DEPARTAMENTO DE MÍDIA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Mídia Publicitária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação de Execução de Mídia 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Ações de Patrocínios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE EVENTOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Produção de Eventos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE 1 Secretário DAS 101.6 1 Assistente Técnico DAS 102.1 4 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão de Atendimento ao Cidadão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão de Apoio 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Administração e Documentação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação de Apoio 1 Coordenador DAS 101.3 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Logística e TI 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação de Apoio 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação de TI 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão de Suporte 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÕES NORMATIVAS PARA COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Apoio à Gestão de Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Apoio à Normatização 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão de Modelização de Editais 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E REFERÊNCIA DE PREÇOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Conformidade e Liquidação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação de Conformidade de Documentos de Produção Publicitária 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Execução Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação de Execução Financeira 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão de Conformidade de Registro de Gestão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 Coordenação de Apoio 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 2 Assessor DAS 102.4 2 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA INTERNACIONAL 1 Diretor DAS 101.5 3 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação de Análise de Mídia 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA REGIONAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 4 Assessor DAS 102.4 1 Assistente DAS 102.2 Divisão de Apoio 1 Chefe DAS 101.2 Divisão de Programas 1 Chefe DAS 101.2 Divisão de Credenciamento 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação de Áudio 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação de Operações de Reportagem 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 .........................................................................................................................................”(NR) * Não remover