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Decreto 9698/2019

Decreto nº 9698 de 2019

Decreto

para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil

Recurso
Decreto 9698/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.698, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019 (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República. PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................................ .......................................................................................................................................... II - ................................................................................................................................ a) Subchefia de Ação Governamental; ..................................................................................................................................” (NR) “ Art. 12. À Subchefia de Ação Governamental compete: ..................................................................................................................................” (NR) “ Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de: ..................................................................................................................................” (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2019 - Edição extra Nº 22-A ANEXO ( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ) “ a) . ............................................................................................................................. ........................................................................................................................... SECRETARIA ESPECIAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 Secretário Especial NE 7 Assessor Especial da Presidência da República DAS 102.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 3 Assessor Especial DAS 102.5 10 Assessor DAS 102.4 7 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Chefe DAS 101.2 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 ............................................................................................................................... .................................................................................................................................” (NR) *