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Decreto 9701/2019

Decreto nº 9701 de 2019

Decreto

nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro

Recurso
Decreto 9701/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.701, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 11.103, de 2022 (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 10-A. A transferência de que trata o art. 77 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , será operacionalizada até 31 de janeiro de 2020. § 1º Até a data estabelecida no caput , os órgãos e as entidades da administração pública envolvidos atuarão em regime de cooperação mútua e prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências. § 2º O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos administrativos pelo Ministério de onde se originaram as competências em benefício daquele que as houver recebido, inclusive quanto ao disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , e incluirá, dentre outros temas: I - gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres; II - gestão orçamentária, financeira, contábil e planejamento; III - gestão de pessoas; IV - atividades de apoio ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais; e V - atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e acesso à informação. § 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar plano de trabalho para tratar da transferência progressiva de processos administrativos aos órgãos e às entidades envolvidos no regime de cooperação mútua, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 870, de 2019 . § 4º Os contratos administrativos que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação dos órgãos e das entidades da administração pública federal cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser compartilhados, por meio da descentralização orçamentária e financeira, e serão geridos pelo órgão responsável pela contratação, até a data a que se refere o caput . § 5º As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras entre os órgãos cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada, limitado ao prazo estabelecido no caput .” (NR) “ Art. 10-B. As delegações de competências realizadas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal envolvidos nas alterações de estruturas regimentais e de competências absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública permanecerão válidas até a edição de ato da autoridade máxima do órgão competente.” (NR) “ Art. 10-C. O disposto nos art. 10-A e art. 10-B, quando aplicável às estruturas e aos órgãos envolvidos na transferência de competências relativas às atividades de registro sindical, será disciplinado em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado da Economia.” Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 48. ...................................................................................................................... ............................................................................................................................................ V - comunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, governança, gestão de risco e controle interno, acesso à informação e ouvidoria no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; e VI - padronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal. .................................................................................................................................” (NR) “Art. 49. .................................................................................................................... I - r elacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos; ..................................................................................................................................” (NR) Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto . Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A ANEXO ( Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 ) “ a) . ............................................................................................................................. ..................................................................................................................... SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 14 FG-3 1 FG-2 ....................................................................................................................... CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Contencioso Judicial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor FCPE 102.4 1 Gerente de Projetos DAS 101.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 FG-3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 3 FG-3 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 1 Diretor DAS 101.5 ..................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Política Migratória 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Imigração Laboral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA 1 Diretor DAS 101.5 ..................................................................................................................... SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Políticas de Direitos Difusos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 ..................................................................................................................... SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 ..................................................................................................................... Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 ................................................................... POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral DAS 101.6 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 1 Assessor de Controle Interno DAS 102.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 1 FG-2 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 ....................................................................................................... DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 1 FG-2 Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro 1 Superintendente Regional DAS 101.4 ...................................................................................................... POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral DAS 101.6 1 Assistente FCPE 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 1 FG-1 Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 3 Chefe FG-3 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Academia Nacional da PRF 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 2 FG-3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 7 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 5 FG-1 12 FG-3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 5 FG-1 4 FG-3 Superintendência 27 Superintendente FCPE 101.3 84 FG-1 324 FG-3 Delegacia Regional 145 FG-2 145 FG-3 .................................................................................. .................................................................................................................................” (NR) *