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Decreto 9712/2019

Decreto nº 9712 de 2019

Decreto

nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência

Recurso
Decreto 9712/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019 Texto para impressão Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................. § 4º Na hipótese do inciso IV do caput , a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação. ....................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019 *