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Decreto 9713/2019

Decreto nº 9713 de 2019

Decreto

nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de

Recurso
Decreto 9713/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.713, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21 . A partir de 1º de março de 2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Pontel de Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019 * Não remover