Decreto nº 9714 de 2019
Decreto
dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº
- Recurso
- Decreto 9714/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam revogados: I - o art. 2º do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011 ; II - o art. 2º do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011 ; e III - o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012 . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019 *
