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Decreto 9715/2019

Decreto nº 9715 de 2019

Decreto

nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento

Recurso
Decreto 9715/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.715, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023 Texto para impressão Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Integram o CNPE: .................................................................................................................... IV - o Ministro de Estado da Economia; .................................................................................................................... VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente; VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. .................................................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos XI e XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2019 *