Decreto nº 9719 de 2019
Decreto
2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão
- Recurso
- Decreto 9719/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.719, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Exposição de motivos (Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020.” (NR) “Art. 10. ...................................................................................................... .................................................................................................................... II - um DAS 101.3. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2019 *
