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Decreto 9730/2019

Decreto nº 9730 de 2019

Decreto

nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro

Recurso
Decreto 9730/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.730, DE 15 DE MARÇO DE 2019 Vigência Exposição de motivos (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 101.4; e b) uma FCPE 101.3; e II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap: a) três DAS 102.4; b) um DAS 102.3; e c) uma FCPE 101.4. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ..................................................................................................... ................................................................................................................... V - planejar, supervisionar, orientar e executar processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos e funções da administração pública; .........................................................................................................” (NR). “Art. 3º .................................................................……................................ I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... b) Diretoria-Executiva; ......................................……………….............................................................. III - ............................................................................................................... a) Diretoria de Educação Continuada; b) Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras; ........................................................................................................” (NR) “Art. 4º ..................................................................……............................. ....................................………………............................................................. § 3º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente da Enap à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.” (NR) “Art. 6º À Diretoria-Executiva compete assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.” (NR) “Art. 9º ...........……..........................................................……..................... .....................................……………….............................................................. V - acervo documental; VI - tecnologia da informação; e VII - planejamento, orçamento e contabilidade.” (NR) “Art. 10. À Diretoria de Educação Continuada compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de: I - desenvolvimento técnico-gerencial de agentes públicos, de lideranças dos sistemas estruturantes e de assessorias; II - desenvolvimento de cursos presenciais e a distância; III - desenvolvimento de projetos de capacitação elaborados sob demanda dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e IV - coordenação das atividades do Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária e dos Centros Regionais da Enap.” (NR) “Art. 11. À Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de: I - recrutamento, seleção e formação de pessoal para provimento de cargos e funções da administração pública; II - formação inicial e aperfeiçoamento de carreiras, incluídas as atividades destinadas à obtenção de requisitos para promoção; III - capacitação de altos executivos; e IV - certificação para a habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e equivalentes.” (NR) “Art. 13. À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete: I - apoiar e promover: a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e b) as ações de empreendedorismo tecnológico para a criação de ambientes que promovam a inovação; II - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e de projetos de desenvolvimento institucional, incluídas as atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em conjunto com as demais Diretorias; III - planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias; e IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na realização de premiações.” (NR) Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . Art. 4º Fica revogado o inciso V do caput do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 9.680, de 2019 . Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 4 de abril de 2019. Brasília, 15 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2019 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA ENAP PARA A SEGES/ME (a) QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 SUBTOTAL 2 5,10 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A ENAP (b) QTD. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,84 3 11,52 DAS 102.3 2,10 1 2,10 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 5 15,92 SALDO DO REMANEJAMENTO (c) (c = b - a) 3 10,82 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE/FG 1 Presidente DAS 101.6 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor DAS 102.4 13 FG-1 10 FG-2 10 FG-3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Assessoria de Inovação Pedagógica 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Assessoria de Articulação Institucional 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Assessoria de Comunicação 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCPE 101.4 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Logística e Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Educação a Distância 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 3 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Educação Técnico-Gerencial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Centros Regionais 5 Chefe FCPE 101.2 Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA DE SELEÇÃO E FORMAÇÃO DE CARREIRAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Carreiras 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Recrutamento, Seleção, Formação e Certificação de Competências 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Pesquisa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Pós-Graduação Lato Sensu 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Ciência de Dados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA DE INOVAÇÃO E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Inovação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 101.4 3,84 4 15,36 3 11,52 DAS 101.3 2,10 2 4,20 2 4,20 DAS 101.2 1,27 2 2,54 2 2,54 DAS 102.4 3,84 - - 3 11,52 DAS 102.3 2,10 - - 1 2,10 SUBTOTAL 1 15 58,61 18 68,39 FCPE 101.4 2,30 20 46,00 21 48,30 FCPE 101.3 1,26 23 28,98 22 27,72 FCPE 101.2 0,76 11 8,36 11 8,36 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 2 2,52 2 2,52 FCPE 102.2 0,76 9 6,84 9 6,84 SUBTOTAL 2 66 95,00 66 96,04 FG-1 0,20 13 2,60 13 2,60 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 FG-3 0,12 10 1,20 10 1,20 SUBTOTAL 3 33 5,30 33 5,30 TOTAL 114 158,91 117 169,73 *