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Decreto 9741/2019

Decreto nº 9741 de 2019

Decreto

9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e

Recurso
Decreto 9741/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.741 DE 29 DE MARÇO DE 2019 Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 2º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................................................................... § 1º ............................................................................................................... ....................................................................................................................... II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo VII; III - às despesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018; e IV - às despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações. ..................................................................................................................... § 7º Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Siop, no prazo de dez dias úteis, contado da data de publicação dos decretos editados em atendimento ao disposto no art. 59, § 2º, ou § 10, da Lei nº 13.707, de 2018, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e de empenho disponibilizados na forma prevista neste Decreto e nas suas alterações, as quais serão bloqueadas no Siafi. § 8º Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de informação em montante inferior ao estabelecido, a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo estabelecido no § 7º. § 9º Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, à exceção daquelas que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante dos limites de movimentação e de empenho disponibilizados e atendido o disposto no § 7º. § 10. As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º e § 8º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 11. A Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá, em situação excepcional que requeira o encaminhamento imediato de projeto de lei de abertura de créditos suplementar ou especial ao Congresso Nacional, antecipar o bloqueio de dotações orçamentárias a que se refere o § 7º, até o valor estabelecido nesses projetos de lei. § 12. Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput , ao enviarem as informações de que trata o § 7º, considerarão o bloqueio realizado nos termos do disposto no § 11. § 13. O disposto no § 7º ao § 12 não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.” (NR) “Art. 2º ........................................................................................................ ...................................................................................................................... § 1º-A O disposto no § 1º não se aplica aos pagamentos relativos a restos a pagar de despesas de que trata o art. 1º, § 1º, inciso IV. ...............................................................................................................” (NR) “Art. 8º ........................................................................................................ I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 5.372.700.000,00 (cinco bilhões, trezentos e setenta e dois milhões e setecentos mil reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 8.355.045.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinquenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil reais); II - ampliar o cronograma constante do Anexo XIII à conta de redução nos Anexos II, III e IV; III - remanejar os limites: a) de movimentação e de empenho, constantes do Anexo I; e b) dos Anexos II, III e IV, inclusive entre eles; IV - alterar, por meio de antecipação ou postergação: a) os limites de pagamento dos Anexos II, III, IV e V; e b) o cronograma de pagamento do Anexo XIII; e V - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019. § 1º Nos remanejamentos a que se refere o inciso III do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 54 da Lei n o 13.707, de 2018. § 2º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2020, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.” (NR) Art. 2º O Decreto nº 9.711, de 2019 , passa a vigorar acrescido do Anexo XVIII, na forma do Anexo XV a este Decreto. Art. 3º Os Anexos I , II , III , IV , V, VI, IX , X , XI , XII , XIII , XIV , XVI e XVII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2019 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Discricionárias (*) Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 59.265.061 0 0 512.809.546 572.074.608 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 0 0 1.629.516.059 1.629.516.059 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 286.154.749 0 0 2.660.860.905 2.947.015.654 25000 Ministério da Economia 37.587.572 0 0 8.952.245.348 8.989.832.921 26000 Ministério da Educação 23.865.125 0 0 17.770.002.724 17.793.867.849 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 2.994.309.471 2.994.309.471 32000 Ministério de Minas e Energia 61.808.688 0 0 907.251.279 969.059.966 35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 1.314.220.904 1.314.220.904 36000 Ministério da Saúde 386.844.900 0 0 19.060.091.397 19.446.936.297 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 95.088.946 95.088.946 39000 Ministério da Infraestrutura 5.628.901.343 0 0 971.381.534 6.600.282.878 44000 Ministério do Meio Ambiente 0 0 0 633.696.722 633.696.722 52000 Ministério da Defesa 3.573.997.442 0 0 4.545.208.635 8.119.206.077 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.746.804.525 0 0 1.481.984.384 6.228.788.909 54000 Ministério do Turismo 61.261.285 0 0 314.004.713 375.265.998 55000 Ministério da Cidadania 142.838.508 0 0 3.102.972.832 3.245.811.340 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 7.600.001 7.600.001 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 360.001.978 360.001.978 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 0 0 296.333.286 296.333.286 Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 7.178.605.855 0 0 7.178.605.855 Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 3.589.322.554 0 3.589.322.554 TOTAL 15.009.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 67.609.580.665 93.386.838.274 (*) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019). ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 211.643 237.021 262.400 287.778 313.157 338.535 363.914 389.292 414.671 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 547.500 665.989 784.478 902.967 1.021.457 1.139.946 1.258.435 1.376.924 1.489.413 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 829.110 1.011.447 1.193.784 1.376.120 1.558.457 1.740.794 1.923.131 2.105.468 2.287.804 25000 Ministério da Economia 2.034.001 2.477.575 2.921.150 3.364.724 3.808.298 4.251.873 4.695.447 5.139.021 5.582.596 26000 Ministério da Educação 6.413.860 7.703.201 8.992.542 10.281.884 11.571.225 12.860.566 14.149.907 15.439.248 16.728.589 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 849.841 1.068.488 1.287.136 1.505.783 1.724.430 1.943.078 2.161.725 2.380.372 2.599.020 32000 Ministério de Minas e Energia 209.989 270.736 331.484 392.231 452.978 513.726 574.473 635.221 695.968 35000 Ministério das Relações Exteriores 424.825 535.567 646.309 757.050 867.792 978.534 1.089.276 1.200.018 1.309.960 36000 Ministério da Saúde 6.542.256 8.102.948 9.663.640 11.224.332 12.785.024 14.345.715 15.906.407 17.467.099 19.027.792 37000 Controladoria-Geral da União 28.547 36.865 45.182 53.500 61.818 70.136 78.453 86.771 95.089 39000 Ministério da Infraestrutura 485.403 529.409 573.416 617.422 661.429 705.435 749.441 793.448 837.454 44000 Ministério do Meio Ambiente 150.867 188.145 225.422 262.700 299.977 337.255 374.532 411.810 449.087 52000 Ministério da Defesa 1.781.544 2.008.718 2.235.892 2.463.066 2.690.240 2.917.414 3.144.588 3.371.763 3.598.937 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 678.732 758.396 838.061 917.725 997.390 1.077.054 1.156.719 1.236.383 1.316.048 54000 Ministério do Turismo 131.965 154.560 177.155 199.749 222.344 244.939 267.534 290.128 312.723 55000 Ministério da Cidadania 1.029.967 1.270.823 1.511.679 1.752.535 1.993.390 2.234.246 2.475.102 2.715.958 2.956.814 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.970 2.674 3.378 4.081 4.785 5.489 6.193 6.896 7.600 63000 Advocacia-Geral da União 116.344 146.677 177.010 207.343 237.676 268.009 298.342 328.675 359.008 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 92.644 116.515 140.385 165.956 189.826 213.697 237.567 261.438 285.308 Total 22.561.008 27.285.754 32.010.503 36.736.946 41.461.693 46.186.441 50.911.186 55.635.933 60.353.881 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 31.984 40.254 48.522 56.792 65.061 73.331 81.600 89.870 98.139 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 55.098 65.724 76.349 86.974 97.600 108.226 118.852 129.477 140.103 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 135.197 164.930 194.662 224.395 254.127 283.859 313.592 343.324 373.056 25000 Ministério da Economia 1.627.721 1.845.462 2.063.203 2.280.944 2.498.685 2.716.427 2.934.168 3.151.909 3.369.650 26000 Ministério da Educação 374.384 457.763 541.141 624.520 707.899 791.278 874.656 958.035 1.041.413 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 17.941 22.458 26.974 31.491 36.007 40.524 45.040 49.556 54.073 32000 Ministério de Minas e Energia 143.666 152.118 160.570 169.022 177.474 185.927 194.379 202.831 211.283 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.922 2.215 2.507 2.799 3.092 3.384 3.677 3.969 4.261 36000 Ministério da Saúde 11.106 13.755 16.404 19.054 21.703 24.352 27.001 29.650 32.300 39000 Ministério da Infraestrutura 77.627 84.665 91.702 98.740 105.777 112.815 119.852 126.890 133.927 44000 Ministério do Meio Ambiente 62.018 77.342 92.665 107.989 123.314 138.637 153.961 169.285 184.609 52000 Ministério da Defesa 468.423 528.154 587.885 647.616 707.347 767.079 826.810 886.541 946.272 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 85.579 95.624 105.669 115.713 125.758 135.802 145.847 155.892 165.937 54000 Ministério do Turismo 541 634 726 819 911 1.004 1.097 1.189 1.282 55000 Ministério da Cidadania 19.316 23.922 28.527 33.132 37.737 42.343 46.948 51.553 56.159 63000 Advocacia-Geral da União 322 406 490 575 659 743 826 910 994 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 4.157 5.015 5.874 6.732 7.591 8.450 9.308 10.167 11.025 Subtotal 3.117.002 3.580.441 4.043.870 4.507.307 4.970.742 5.434.181 5.897.614 6.361.048 6.824.483 Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019) 345.619 432.024 518.429 604.834 691.239 777.644 864.049 950.453 1.036.858 Total 3.462.621 4.012.465 4.562.299 5.112.141 5.661.981 6.211.825 6.761.663 7.311.501 7.861.341 1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 19.315 26.213 26.388 26.563 26.737 26.912 27.087 27.262 27.437 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 235.303 243.987 252.671 261.355 270.038 278.722 287.406 296.090 304.774 25000 Ministério da Economia 12.250 16.625 16.736 16.847 16.958 17.068 17.179 17.290 17.401 26000 Ministério da Educação 7.778 10.556 13.333 16.111 18.889 21.667 24.444 27.222 30.000 32000 Ministério de Minas e Energia 20.144 27.338 27.520 27.703 27.885 28.067 28.250 28.432 28.614 36000 Ministério da Saúde 128.948 161.185 193.422 225.660 257.897 290.134 322.371 354.608 386.845 39000 Ministério da Infraestrutura 2.263.650 3.072.096 3.325.722 3.579.348 3.832.973 4.086.599 4.340.225 4.593.850 4.847.476 52000 Ministério da Defesa 1.179.269 1.600.437 1.703.708 1.806.979 1.910.250 2.013.521 2.116.791 2.220.062 2.323.333 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.136.372 2.738.648 2.977.831 3.217.015 3.456.198 3.695.382 3.784.566 3.873.749 3.962.933 54000 Ministério do Turismo 22.558 30.614 30.819 31.023 31.227 31.431 31.635 31.839 32.044 55000 Ministério da Cidadania 46.552 63.178 63.599 64.020 64.441 64.863 65.284 65.705 66.127 Total 6.072.139 7.990.877 8.631.749 9.272.624 9.913.493 10.554.366 11.045.238 11.536.109 12.026.984 1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7). ANEXO V (Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil EMENDAS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Impositivas Individuais 2.392.869 2.991.086 3.589.303 4.187.520 4.785.737 5.383.954 5.982.172 6.580.389 7.178.605 Emendas Impositivas de Bancada 1.196.441 1.495.551 1.794.661 2.093.771 2.392.882 2.691.992 2.991.102 3.290.212 3.589.323 Total 3.589.310 4.486.637 5.383.964 6.281.291 7.178.619 8.075.946 8.973.274 9.870.601 10.767.928 ANEXO VI (Anexo VI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”, “6” E “7”) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 4.381 414.204 418.585 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 296.908 2.329.808 2.626.716 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 172.917 886.399 1.059.316 25000 Ministério da Economia 92.054 3.962.992 4.055.047 26000 Ministério da Educação 364.495 10.415.941 10.780.436 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 42.004 1.667.153 1.709.157 32000 Ministério de Minas e Energia 27.199 419.698 446.897 35000 Ministério das Relações Exteriores 4.772 116.492 121.264 36000 Ministério da Saúde 632.032 7.785.535 8.417.567 37000 Controladoria-Geral da União 1.513 27.175 28.688 39000 Ministério da Infraestrutura 42.791 588.217 631.008 44000 Ministério do Meio Ambiente 34.959 223.092 258.051 52000 Ministério da Defesa 555.393 3.012.126 3.567.519 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 334.654 3.939.549 4.274.202 54000 Ministério do Turismo 216.091 1.808.811 2.024.902 55000 Ministério da Cidadania 341.170 2.418.089 2.759.259 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 50 50 63000 Advocacia-Geral da União 4.183 120.109 124.292 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11.338 271.810 283.148 SUBTOTAL 3.178.855 40.407.249 43.586.104 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 1.217.364 22.985.674 24.203.038 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.187.955 8.512.761 9.700.716 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 288.910 10.210.773 10.499.683 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 94.807 4.176.317 4.271.124 TOTAL 5.967.891 86.292.775 92.260.666 ANEXO VII (Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO PREVISTA REALIZADA 1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim. Total ADMINISTRADA PELA RFB (*) 182.589 163.032 141.809 147.702 152.005 163.510 950.648 ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS 63.973 64.412 64.240 65.504 66.948 88.005 413.082 CONCESSÕES E PERMISSÕES 639 2.178 782 4.312 307 8.704 16.923 COMPLEMENTO PARA O FGTS 475 982 966 954 935 1.034 5.346 CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR 2.137 2.247 2.257 2.246 2.242 3.392 14.522 CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.900 3.276 3.274 3.268 4.145 4.110 21.972 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 12.855 9.822 5.289 13.159 13.911 6.644 61.681 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES 4 1.048 4.065 500 123 980 6.720 OPERAÇÕES COM ATIVOS 198 169 169 209 169 201 1.115 RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS 3.021 2.544 2.458 2.214 2.274 2.326 14.837 DEMAIS 5.640 9.883 5.413 5.559 5.227 6.556 38.276 TOTAL 275.431 259.593 230.721 245.627 248.285 285.464 1.545.121 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS ANEXO VIII (Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.858 6.890 6.433 7.725 6.487 41.391 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 4 3 2 55 55 130 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 9.535 8.907 9.115 9.896 10.461 56.248 I.P.I. - FUMO 1.156 784 697 827 794 832 5.088 I.P.I. - BEBIDAS 833 580 502 344 355 674 3.288 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 945 850 748 732 1.395 1.422 6.092 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 3.021 2.953 3.097 2.929 3.634 3.050 18.685 I.P.I. - OUTROS 2.380 4.368 3.863 4.283 3.718 4.483 23.095 IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.190 54.559 54.359 53.960 67.444 386.749 I.R. - PESSOA FÍSICA 3.535 10.979 6.750 5.590 5.359 4.620 36.832 I.R. - PESSOA JURÍDICA 37.766 24.181 15.206 25.337 19.298 14.321 136.110 I.R. - RETIDO NA FONTE 43.936 36.030 32.603 23.432 29.303 48.502 213.807 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 24.623 21.517 14.645 10.081 14.760 23.236 108.861 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.364 7.559 11.643 6.419 6.923 15.097 57.006 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 7.427 4.998 4.213 4.732 5.433 7.454 34.258 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 2.523 1.956 2.102 2.199 2.187 2.715 13.681 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.382 6.441 6.331 6.497 7.195 39.145 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 24 24 43 1.180 273 1.606 CONVENIADO 55 22 22 39 1.062 246 1.445 NÃO CONVENIADO 6 2 2 4 118 27 161 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 41.520 42.200 42.917 45.045 45.759 256.455 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 11.251 11.364 11.468 11.541 12.087 68.720 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 12.935 8.077 13.695 12.000 9.593 77.624 CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 425 419 314 481 563 2.714 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 75 59 71 72 103 498 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.832 2.866 2.953 3.552 3.491 19.370 RECEITAS DE LOTERIAS 1.071 732 905 832 806 717 5.063 CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR 1.061 646 493 655 753 779 4.387 DEMAIS 1.544 1.454 1.468 1.467 1.993 1.996 9.921 INCENTIVOS FISCAIS 0 (0) (0) (0) (0) (0) (0) RECEITA ADMINISTRADA 182.589 163.032 141.809 147.702 152.005 163.510 950.648 ANEXO IX (Anexo XI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões VALORES ACUMULADOS DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES I II III I - Receitas 10.915 23.920 39.907 II - Despesas 11.638 24.916 38.910 Investimentos 730 2.542 3.672 Demais Despesas (*) 10.908 22.374 35.238 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (723) (996) 997 (*) Inclui ajuste metodológico ANEXO X (Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 535.023 1.011.372 1.545.121 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS) 345.621 635.132 950.648 1.2. Incentivos Fiscais 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 128.385 258.129 413.082 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB 61.017 118.111 181.391 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 93.530 183.170 271.599 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 74.383 142.762 208.742 2.2 Demais 19.147 40.408 62.857 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 441.493 828.202 1.273.521 4. DESPESAS 465.101 911.901 1.412.521 4.1 Benefícios Previdenciários 194.339 391.155 631.158 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 101.854 206.511 326.153 4.2 Outras Despesas Obrigatórias 82.520 146.258 212.736 4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 86.388 167.977 242.475 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4) (23.608) (83.699) (139.000) 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL 42.346 49.327 79.076 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (65.954) (133.026) (218.076) 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (723) (996) 997 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) (24.331) (84.695) (138.003) ANEXO XI (Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII R$ mil ÓRGÃOS Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 32.306 40.382 48.459 56.535 64.612 72.688 80.764 88.841 96.917 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 307.442 384.303 461.163 538.024 614.885 691.745 768.606 845.466 922.327 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 31.106 38.883 46.660 54.436 62.213 69.990 77.766 85.543 93.319 25000 Ministério da Economia 600.991 751.238 901.486 1.051.734 1.201.981 1.352.229 1.502.476 1.652.724 1.802.972 26000 Ministério da Educação 3.301.139 4.126.424 4.951.708 5.776.993 6.602.278 7.427.563 8.252.847 9.078.132 9.903.417 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 360.649 450.811 540.973 631.136 721.298 811.460 901.622 991.784 1.081.947 32000 Ministério de Minas e Energia 52.920 66.150 79.380 92.610 105.840 119.071 132.301 145.531 158.761 35000 Ministério das Relações Exteriores 165.464 206.830 248.196 289.562 330.929 372.295 413.661 455.027 496.393 36000 Ministério da Saúde 28.715.618 35.894.523 43.073.428 50.252.332 57.431.237 64.610.141 71.789.046 78.967.950 86.146.854 37000 Controladoria-Geral da União 6.376 7.971 9.565 11.159 12.753 14.347 15.941 17.535 19.129 39000 Ministério da Infraestrutura 42.797 53.497 64.196 74.895 85.594 96.294 106.993 117.692 128.392 44000 Ministério do Meio Ambiente 19.007 23.759 28.511 33.263 38.015 42.766 47.518 52.270 57.022 52000 Ministério da Defesa 3.089.576 3.861.970 4.634.363 5.406.757 6.179.151 6.951.545 7.723.939 8.496.333 9.268.727 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 54.447 68.059 81.670 95.282 108.894 122.506 136.117 149.729 163.341 54000 Ministério do Turismo 1.375 1.719 2.063 2.407 2.751 3.094 3.438 3.782 4.126 55000 Ministério da Cidadania 10.888.106 13.610.133 16.332.160 19.054.186 21.776.213 24.498.239 27.220.266 29.942.293 32.664.319 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 88 110 133 155 177 199 221 243 265 63000 Advocacia-Geral da União 26.585 33.231 39.877 46.523 53.169 59.815 66.462 73.108 79.754 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.322 9.152 10.982 12.813 14.643 16.474 18.304 20.134 21.965 Total 47.703.314 59.629.145 71.554.973 83.480.802 95.406.633 107.332.461 119.258.288 131.184.117 143.109.947 ANEXO XII (Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 R$ milhões DESPESAS REALIZADO PREVISTO TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 210.448 254.653 215.588 231.212 228.774 271.846 1.412.521 Benefícios Previdenciários 92.857 101.482 94.750 102.066 113.776 126.227 631.158 Pessoal e Encargos Sociais 49.930 51.924 48.994 55.662 48.687 70.955 326.153 Outras Desp. Obrigatórias 36.795 45.725 27.733 36.006 28.984 37.493 212.736 Abono e Seguro Desemprego 11.710 8.963 6.964 9.902 8.548 10.586 56.673 Anistiados 27 41 41 50 40 77 275 Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 41 151 152 152 156 248 900 Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.729 10.079 9.953 9.958 9.940 10.023 59.682 Complemento para o FGTS 475 1.336 891 891 891 862 5.346 Créditos Extraordinários 2.164 873 872 872 872 874 6.526 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.578 2.776 1.435 1.413 1.658 1.340 10.201 Fabricação de Cédulas e Moedas 26 123 155 223 191 232 951 FUNDEB (Complem. União) 4.159 2.749 2.032 2.032 2.032 2.032 15.037 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 156 234 240 297 273 412 1.612 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.479 2.016 2.056 2.022 2.179 3.400 13.153 Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 247 14.699 413 538 410 1.213 17.519 Subsídios, Subvenções e Proagro 4.799 1.107 1.407 6.714 1.302 5.046 20.375 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 14 57 34 49 56 79 289 Transferência Multas ANEEL 67 158 142 136 208 228 938 Impacto Primário do FIES 124 362 945 758 228 842 3.258 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo 30.867 55.522 44.110 37.479 37.327 37.170 242.475 Emendas de Execução Obrigatória 198 3.392 1.795 1.795 1.795 1.795 10.768 Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.680 28.024 23.852 23.852 23.852 23.852 143.110 Discricionárias 10.989 24.106 18.464 11.833 11.681 11.524 88.597 ANEXO XIII (Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos LIMITE DE PAGAMENTO (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e) 20000 Presidência da República 644.632 512.810 -131.823 416.850 929.659 512.810 -416.849 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.301.165 1.629.516 -671.649 2.539.381 4.168.897 1.629.516 -2.539.381 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.719.470 2.660.861 -1.058.609 1.023.022 3.683.883 2.660.860 -1.023.023 25000 Ministério da Economia 12.580.927 8.952.245 -3.628.681 4.005.576 12.957.821 8.952.246 -4.005.575 26000 Ministério da Educação (*) 24.640.368 18.806.861 -5.833.507 10.706.360 29.513.221 18.806.860 -10.706.361 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.832.155 2.994.309 -837.845 1.686.602 4.680.911 2.653.093 -2.027.818 32000 Ministério de Minas e Energia 4.659.661 907.251 -3.752.409 433.098 1.340.349 907.251 -433.098 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.642.938 1.314.221 -328.717 117.215 1.431.436 1.314.221 -117.215 36000 Ministério da Saúde 19.660.084 19.060.091 -599.993 8.119.587 27.179.678 19.060.092 -8.119.586 37000 Controladoria-Geral da União 110.111 95.089 -15.022 27.712 122.801 95.089 -27.712 39000 Ministério da Infraestrutura 2.171.685 971.382 -1.200.304 628.595 1.599.977 971.381 -628.596 44000 Ministério do Meio Ambiente 821.128 633.697 -187.431 222.897 856.594 633.696 -222.898 52000 Ministério da Defesa 8.678.444 4.545.209 -4.133.236 3.552.984 8.098.193 4.545.209 -3.552.984 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.707.003 1.481.984 -1.225.018 4.198.719 5.680.703 1.481.985 -4.198.718 54000 Ministério do Turismo 511.094 314.005 -197.090 1.963.600 2.277.605 314.005 -1.963.600 55000 Ministério da Cidadania 4.115.293 3.102.973 -1.012.320 2.730.147 5.833.120 3.012.973 -2.820.147 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.600 7.600 0 50 7.650 7.600 -50 63000 Advocacia-Geral da União 450.000 360.002 -89.998 122.191 482.193 360.002 -122.191 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 373.373 296.333 -77.040 282.017 578.350 296.333 -282.017 SUBTOTAL 93.627.130 68.646.439 -24.980.691 42.776.602 111.423.041 68.215.222 -43.207.819 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 22.026.983 15.009.329 -7.017.654 23.960.367 38.969.696 12.026.984 -26.942.712 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.143.740 7.178.606 -1.965.134 10.387.414 17.566.020 7.178.605 -10.387.415 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 4.579.970 3.589.323 -990.647 4.270.997 7.860.319 3.589.323 -4.270.996 TOTAL 129.377.823 94.423.697 -34.954.126 81.395.380 175.819.076 91.010.134 -84.808.942 Obs: Dados SIAFI 26/mar/2019 (*) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019. ANEXO XIV (Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e) 20000 Presidência da República 96.917 96.917 0 13.930 110.848 96.917 -13.931 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.327 922.327 0 393.756 1.316.083 922.327 -393.756 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.319 93.319 0 9.744 103.063 93.319 -9.744 25000 Ministério da Economia 1.802.972 1.802.972 0 108.711 1.911.683 1.802.972 -108.711 26000 Ministério da Educação 9.903.417 9.903.417 0 396.265 10.299.682 9.903.417 -396.265 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 650.730 650.730 0 464.791 1.115.521 1.081.947 -33.574 32000 Ministério de Minas e Energia 158.761 158.761 0 22.724 181.485 158.761 -22.724 35000 Ministério das Relações Exteriores 496.393 496.393 0 644 497.037 496.393 -644 36000 Ministério da Saúde 85.546.855 86.146.855 600.000 5.997.805 92.144.660 86.146.854 -5.997.806 37000 Controladoria-Geral da União 19.129 19.129 0 2.147 21.277 19.129 -2.148 39000 Ministério da Infraestrutura 128.392 128.392 0 90.840 219.232 128.392 -90.840 44000 Ministério do Meio Ambiente 57.022 57.022 0 6.144 63.166 57.022 -6.144 52000 Ministério da Defesa 9.268.727 9.268.727 0 2.048.092 11.316.819 9.268.727 -2.048.092 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.341 163.341 0 21.694 185.035 163.341 -21.694 54000 Ministério do Turismo 4.126 4.126 0 340 4.466 4.126 -340 55000 Ministério da Cidadania 30.080.319 32.664.319 2.584.000 45.645 32.709.965 32.664.319 -45.646 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265 265 0 9 274 265 -9 63000 Advocacia-Geral da União 79.754 79.754 0 10.041 89.795 79.754 -10.041 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.965 21.965 0 4.652 26.617 21.965 -4.652 TOTAL 139.494.730 142.678.730 3.184.000 9.637.976 152.316.705 143.109.947 -9.206.758 Obs: Dados SIAFI 26/mar/2019 ANEXO XV (Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS R$ 1,00 Despesas Discricionárias Total Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral Individuais Bancada 20000 Presidência da República 96.917.324 59.265.061 0 0 512.809.546 572.074.608 668.991.932 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 922.326.976 0 0 0 1.629.516.059 1.629.516.059 2.551.843.035 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 93.319.347 286.154.749 0 0 2.660.860.905 2.947.015.654 3.040.335.001 25000 Ministério da Economia 1.802.971.720 37.587.572 0 0 8.952.245.348 8.989.832.921 10.792.804.641 26000 Ministério da Educação 9.903.416.861 23.865.125 0 0 17.770.002.724 17.793.867.849 27.697.284.710 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 650.729.739 0 0 0 2.994.309.471 2.994.309.471 3.645.039.210 32000 Ministério de Minas e Energia 158.760.748 61.808.688 0 0 907.251.279 969.059.966 1.127.820.714 35000 Ministério das Relações Exteriores 496.392.754 0 0 0 1.314.220.904 1.314.220.904 1.810.613.658 36000 Ministério da Saúde 86.146.855.031 386.844.900 0 0 19.060.091.397 19.446.936.297 105.593.791.328 37000 Controladoria-Geral da União 19.129.490 0 0 0 95.088.946 95.088.946 114.218.436 39000 Ministério da Infraestrutura 128.391.600 5.628.901.343 0 0 971.381.534 6.600.282.878 6.728.674.478 44000 Ministério do Meio Ambiente 57.021.885 0 0 0 633.696.722 633.696.722 690.718.607 52000 Ministério da Defesa 9.268.726.849 3.573.997.442 0 0 4.545.208.635 8.119.206.077 17.387.932.926 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 163.340.707 4.746.804.525 0 0 1.481.984.384 6.228.788.909 6.392.129.616 54000 Ministério do Turismo 4.125.814 61.261.285 0 0 314.004.713 375.265.998 379.391.812 55000 Ministério da Cidadania 32.664.319.115 142.838.508 0 0 3.102.972.832 3.245.811.340 35.910.130.455 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 265.000 0 0 0 7.600.001 7.600.001 7.865.001 63000 Advocacia-Geral da União 79.753.962 0 0 0 360.001.978 360.001.978 439.755.940 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.964.735 0 0 0 296.333.286 296.333.286 318.298.021 Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 0 7.178.605.855 0 0 7.178.605.855 7.178.605.855 Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 0 0 3.589.322.554 0 3.589.322.554 3.589.322.554 Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput , inciso I) 0 0 0 0 5.372.700.000 5.372.700.000 5.372.700.000 Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019) 0 0 0 0 1.036.858.280 1.036.858.280 1.036.858.280 Total da Avaliação do 1º Bimestre 142.678.729.657 15.009.329.199 7.178.605.855 3.589.322.554 74.019.138.945 99.796.396.554 242.475.126.211 *