Decreto nº 9775 de 2019
Decreto
Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de
- Recurso
- Decreto 9775/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.775, DE 30 DE ABRIL DE 2019 Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 15, caput, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA: Art. 1º O Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º Ato do Ministro de Estado da Saúde estabelecerá o prazo para a implementação e o funcionamento do CMD no território nacional.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2019 - Edição extra *
