Decreto nº 9779 de 2019
Decreto
como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no
- Recurso
- Decreto 9779/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.779, DE 3 DE MAIO DE 2019 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinquenta por cento no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sediados em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Roberto de Oliveira Campos Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra *
