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Decreto 9780/2019

Decreto nº 9780 de 2019

Decreto

como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no

Recurso
Decreto 9780/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.780, DE 3 DE MAIO DE 2019 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pela ED&F Man Holdings Limited. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pela ED&F Man Holdings Limited, com sede em Londres, Inglaterra. Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Roberto de Oliveira Campos Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra *