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Decreto 9782/2019

Decreto nº 9782 de 2019

Decreto

Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental

Recurso
Decreto 9782/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.782, DE 3 DE MAIO DE 2019 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019 Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 101.5; b) doze DAS 101.4; c) seis DAS 101.3; d) quatro DAS 102.5; e e) um DAS 102.1; e II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: a) três DAS 101.2; b) um DAS 102.3; c) dois DAS 102.2; d) três FCPE 101.4; e) catorze FCPE 101.2; f) quatro FCPE 102.4; g) uma FCPE 102.3; e h) seis FCPE 102.2. Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE: I - duas FCPE 101.5; II - doze FCPE 101.4; e III - seis FCPE 101.3. Parágrafo único. Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: catorze FCPE-3 em uma FCPE-4 e vinte FCPE-2. Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .......................................................................................................................... I - .................................................................................................................................... ............................................................................................................................................... f) Comissão de Anistia; e g) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Gestão Estratégica; e 2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; .................................................................................................................................” (NR) “Art. 6º ………………………………….................……………................................................... ……………………………................................................…………………………….............................. IV - coordenar os serviços de atendimento telefônico gratuitos destinados a receber denúncias e reclamações, com a garantia do sigilo da fonte de informações, quando solicitado pelo denunciante; ..................................................................................................................................” (NR) “Art. 9º ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.” (NR) “Art. 9º-A. À Diretoria de Gestão Estratégica compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg; II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; III - desenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério; IV - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério; V - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional; VI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais; VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas; VIII - examinar e manifestar-se sobre: a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério.” (NR) “Art. 10. ....................................................................................................................... I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 24. ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................. II - coordenar a atuação da Secretaria Nacional de Proteção Global em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal; ...................................................................................................................................” (NR) Art. 8º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019. Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 16 de maio de 2019. Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MDH PARA SEGES/ME (a) QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 1 5,04 DAS 101.4 3,84 12 46,08 DAS 101.3 2,10 6 12,60 DAS 102.5 5,04 4 20,16 DAS 102.1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 24 84,88 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA MDH (b) QTD. VALOR TOTAL DAS 101.2 1,27 3 3,81 DAS 102.3 2,10 1 2,10 DAS 102.2 1,27 2 2,54 FCPE 101.4 2,30 3 6,90 FCPE 101.2 0,76 14 10,64 FCPE 102.4 2,30 4 9,20 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.2 0,76 6 4,56 SUBTOTAL 34 41,01 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 10 -43,87 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/ FG 4 Assessor Especial DAS 102.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral do Gabinete 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Assessoria de Comunicação 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Gerente de Projeto DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Corregedoria 1 Corregedor FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral da Ouvidoria 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCPE 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto FCPE 101.4 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais e Judiciais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Análise de Políticas Públicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 COMISSÃO DE ANISTIA 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 5 FG-1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATAÉGICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Gestão e Inovação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DAS MULHERES E RELAÇÕES SOCIAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral do Trabalho e Projeção Econômica da Mulher 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral da Contribuição Social da Mulher 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 4 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver sem Violência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Articulação Nacional de Combate a Violência contra as Mulheres 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA MULHER 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Atenção Integral à Gestante e à Maternidade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos e Desafios Socioculturais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DA FAMÍLIA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Apoio à Formação e Desenvolvimento da Família 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Solidariedade Intergeracional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE EQUILÍBRIO TRABALHO-FAMÍLIA, ESTUDOS, PESQUISA E AVALIAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Conciliação Trabalho-Família e Projeção Econômica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Estudos, Pesquisas e Avaliação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE DESAFIOS NO ÂMBITO FAMILIAR 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Enfrentamento à Violência nas Famílias, Abandono, Pedofilia e Pornografia 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Enfrentamento a Vícios e Impactos Negativos do Uso Imoderado de Novas Tecnologias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.3 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Políticas Temáticas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Fortalecimento de Garantias de Direitos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE ENFRENTAMENTO DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Socioeducativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DA JUVENTUDE 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude 1 Secretário-Executivo DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Políticas Finalísticas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Relações Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Cidadania 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 11 Assessor do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura DAS 102.4 1 Assessor para Assuntos sobre Refugiados DAS 102.4 Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral dos Direitos das Populações em Situação de Risco 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial e Étnica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Dados e Informação da Pessoa com Deficiência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Relações Interinstitucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral das Pessoas com Doenças Raras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 9 56,43 9 56,43 DAS 101.5 5,04 31 156,24 30 151,20 DAS 101.4 3,84 75 288,00 63 241,92 DAS 101.3 2,10 89 186,90 83 174,30 DAS 101.2 1,27 - - 3 3,81 DAS 102.5 5,04 8 40,32 4 20,16 DAS 102.4 3,84 34 130,56 34 130,56 DAS 102.3 2,10 17 35,70 18 37,80 DAS 102.2 1,27 5 6,35 7 8,89 DAS 102.1 1,00 8 8,00 7 7,00 SUBTOTAL 1 277 914,91 259 838,48 FCPE 101.5 3,03 - - 2 6,06 FCPE 101.4 2,30 7 16,10 22 50,60 FCPE 101.3 1,26 6 7,56 12 15,12 FCPE 101.2 0,76 - - 14 10,64 FCPE 102.4 2,30 - - 4 9,20 FCPE 102.3 1,26 - - 1 1,26 FCPE 102.2 0,76 - - 6 4,56 SUBTOTAL 2 13 23,66 61 97,44 FG-1 0,20 5 1,00 5 1,00 SUBTOTAL 3 5 1,00 5 1,00 TOTAL 295 939,57 325 936,92 ANEXO III REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS: CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA MDH QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.5 3,03 2 6,06 FCPE 101.4 2,30 12 27,60 FCPE 101.3 1,26 6 7,56 TOTAL 20 41,22 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-5 5,04 2 10,08 DAS-4 3,84 12 46,08 DAS-3 2,10 6 12,60 TOTAL 20 68,76 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FCPE 4 2,3 - - 1 2,30 1 2,30 FCPE 3 1,26 14 17,64 - - -14 -17,64 FCPE 2 0,76 - - 20 15,20 20 15,20 TOTAL 14 17,64 21 17,50 7 -0,14 *