Decreto nº 9808 de 2019
Decreto
cargos em comissão e função de confiança e altera o Decreto nº 9.678, de 2
- Recurso
- Decreto 9808/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.808, DE 29 DE MAIO DE 2019 Remaneja cargos em comissão e função de confiança e altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e altera o quantitativo de Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado (Revogado pelo Decreto nº 11.331, de 2023) Vigência O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 102.5; e b) três DAS 102.3; e II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República: a) um DAS 102.5; e b) dois DAS 102.3. Art. 2º Fica remanejada, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 102.3. Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II . Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência) Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2019 ANEXO I CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GSI/PR PARA A SEGES/ME (a) QTD. VALOR TOTAL DAS 102.5 5,04 1 5,04 DAS 102.3 2,10 3 6,30 SUBTOTAL 1 4 11,34 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL/PR (b) QTD. VALOR TOTAL DAS 102.5 5,04 1 5,04 DAS 102.3 2,10 2 4,20 SUBTOTAL 2 3 9,24 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) -1 -2,10 REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO REMANEJADA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL/PR QTD. VALOR TOTAL FCPE 102.3 1,26 1 1,26 TOTAL 1 1,26 b) DEMONSTRATIVO DE CARGO EM COMISSÃO EXTINTO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-3 2,10 1 2,10 TOTAL 1 2,10 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência) “ a) ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................ SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Informações Processuais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente DAS 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 5 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 ....................................................................................................................................... b) ......................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 8 51,28 8 51,28 SUBTOTAL 1 8 51,28 8 51,28 DAS 101.6 6,27 7 43,89 7 43,89 DAS 101.5 5,04 24 120,96 24 120,96 DAS 101.4 3,84 34 130,56 34 130,56 DAS 101.3 2,10 18 37,80 18 37,80 DAS 101.2 1,27 3 3,81 3 3,81 DAS 101.1 1,00 - - - - DAS 102.6 6,27 12 75,24 12 75,24 DAS 102.5 5,04 26 131,04 27 136,08 DAS 102.4 3,84 30 115,20 30 115,20 DAS 102.3 2,10 46 96,60 48 100,80 DAS 102.2 1,27 44 55,88 44 55,88 DAS 102.1 1,00 32 32,00 32 32,00 SUBTOTAL 2 276 842,98 279 852,22 FCPE 101.4 2,30 17 39,10 17 39,10 FCPE 101.3 1,26 14 17,64 14 17,64 FCPE 101.2 0,76 1 0,76 1 0,76 FCPE 101.1 0,60 2 1,20 2 1,20 FCPE 102.4 2,30 2 4,60 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 5 6,30 6 7,56 FCPE 102.2 0,76 15 11,40 15 11,40 FCPE 102.1 0,60 16 9,60 16 9,60 SUBTOTAL 3 72 90,60 73 91,86 FG-1 0,20 - - - - FG-2 0,15 - - - - FG-3 0,12 28 3,36 28 3,36 SUBTOTAL 4 28 3,36 28 3,36 TOTAL 384 988,22 388 998,72 ” (NR) ANEXO IV (Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) “ a) ...................................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO DENOMINAÇÃO NE/DAS/FCPE/RMP 3 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor DAS 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) .................................................................................................................................. b) ............................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 3 18,81 3 18,81 DAS 101.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 101.4 3,84 9 34,56 9 34,56 DAS 101.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 102.5 5,04 4 20,16 3 15,12 DAS 102.4 3,84 11 42,24 11 42,24 DAS 102.3 2,10 20 42,00 17 35,70 DAS 102.2 1,27 15 19,05 15 19,05 DAS 102.1 1,00 6 6,00 6 6,00 SUBTOTAL 1 74 211,49 70 200,15 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 1 2,30 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 6 7,56 6 7,56 SUBTOTAL 2 8 12,16 8 12,16 TOTAL 82 223,65 78 212,31 ”(NR) * Não remover
