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Decreto 9816/2019

Decreto nº 9816 de 2019

Decreto

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 9816/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.816, DE 31 DE MAIO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 11.098, de 2022) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................................................. .................................................................................................................. II - ......................................................................................................... ................................................................................................................... c) nove DAS 101.3; ................................................................................................................... e) sete DAS 102.3; ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................................................... ..................................................................................................................... II - ............................................................................................................ ..................................................................................................................... b) ............................................................................................................ ..................................................................................................................... 3. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde; ..................................................................................................................... c) ........................................................................................................... ..................................................................................................................... 3. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde; ..........................................................................................................” (NR) “Art. 4º ................................................................................................... ..................................................................................................................... VIII - promover a economia da saúde no âmbito do SUS; ..............................................................................................................” (NR) “Art. 22. ................................................................................................. ..................................................................................................................... XVI - apoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam a organização de sistemas de saúde e a capacidade de gestão do SUS nas três esferas de governo; XVII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força Nacional do SUS; XVIII - formular políticas e definir diretrizes de articulação e contratualização entre o Ministério da Saúde, os entes federativos e os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS; XIX - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, distritais e municipais na implementação de ações direcionadas à articulação com estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos; e XX - promover a inserção dos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na rede de atenção à saúde.” (NR) “Art. 24. .................................................................................................. ..................................................................................................................... X - subsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de contratação de serviços de assistência à saúde e de celebração de instrumentos de cooperação e compromissos entre entes públicos para a prestação de serviços de saúde; XI - gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos; e XII - definir, gerir e manter o repositório de terminologias em saúde.” (NR) “Art. 25. Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde compete: ..................................................................................................................... III - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e distritais na implementação de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social em saúde; IV - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades beneficentes de assistência social em saúde; V - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e supervisionar as ações das entidades certificadas; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 30. .................................................................................................. ..................................................................................................................... V-A - coordenar e estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade de custo efetividade de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde; ..................................................................................................................... IX-A - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no desenvolvimento tecnológico e na inovação na área de saúde; ..................................................................................................................... X - coordenar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no âmbito do SUS; XI - promover e apoiar o funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e de sua Secretaria-Executiva; XII - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e metas relativas ao Complexo Industrial da Saúde necessárias à implementação da Política Nacional de Saúde; XIII - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde; e XIV - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.” (NR) “Art. 33. Ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde compete: I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração ou a exclusão pelo SUS de tecnologias para a inovação em saúde; II - participar da formulação, da implementação e da avaliação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde e da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde; III - coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de avaliação de tecnologias e inovação no SUS; ..................................................................................................................... XII - promover ações de disseminação e difusão de informações que favoreçam e estimulem a participação social no processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS; ..................................................................................................................... XIV - coordenar as ações de monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS; ..................................................................................................................... XVI - promover a elaboração de modelos de compartilhamento de risco e de estratégias de preços de insumos no processo de incorporação; XVII - participar das ações de regulação de mercado no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde; XVIII - propor programas e ações, no âmbito do Ministério da Saúde, que permitam a definição de estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação tecnológica na área de saúde; e XIX - definir, em articulação com os Ministérios competentes, estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual.” (NR) Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. Art. 4º O Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019: I - o inciso XVIII do caput do art. 4º; II - o inciso XI e os incisos XIII ao XVIII do caput do art. 9º; III - os incisos IX, X e XI do caput do art. 12; e IV - o inciso I do caput do art. 25. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes João Gabbardo dos Reis Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019 - Edição extra-A e republicado em 31.5.2019 - Edição extra-B ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG 5 Assessor Especial DAS 102.5 3 Diretor de Programa DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 20 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 4 Assistente I FG-1 Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Seção 3 Chefe FG-1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Seção 2 Chefe FG-1 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Seção 1 Chefe FG-1 1 Assistente I FG-1 Assessoria de Cerimonial e Eventos 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Seção 2 Chefe FG-1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 2 Diretor de Programa DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 4 Assistente I FG-1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 4 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 6 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Documentação e Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 5 Chefe FCPE 101.2 Serviço 8 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Seção 2 Chefe FG-1 7 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 7 Chefe FCPE 101.2 Serviço 15 Chefe FCPE 101.1 5 Assistente Técnico FCPE 102.1 Seção 5 Chefe FG-1 15 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 6 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Material e Patrimônio 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Seção 1 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 4 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 3 Assistente FCPE 102.2 5 Assistente Técnico FCPE 102.1 1 Assistente I FG-1 DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor DAS 101.5 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Economia da Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Cooperação à Gestão Interfederativa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Articulação Tripartite 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos de Planejamento do SUS 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente I FG-1 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 3 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Política e Inovação em Saúde Digital 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Projetos de Saúde Digital 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS 26 Superintendente DAS 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 34 Chefe FCPE 101.1 Seção 68 Chefe FG-1 DIRETORIA DE INTEGRIDADE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Controle Interno 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Corregedoria-Geral 1 Corregedor FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 4 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Seção 26 Chefe FG-1 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Auditoria 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 4 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Monitoramento de Recomendações de Auditoria 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1 Secretário DAS 101.6 2 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 4 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Saúde Bucal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Ciclos da Vida 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE 1 Secretário DAS 101.6 1 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 4 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial na Atenção Especializada 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente I FG-1 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Urgência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente I FG-1 Hospitais Federais Hospital Federal de Ipanema 1 Diretor de Hospital DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 6 Chefe FCPE 101.1 Seção 3 Chefe FG-1 2 Assistente I FG-1 Hospital Federal da Lagoa 1 Diretor de Hospital DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 7 Chefe FCPE 101.1 5 Assistente I FG-1 Hospital Federal do Andaraí 1 Diretor de Hospital DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 7 Chefe FCPE 101.1 7 Assistente I FG-1 Hospital Federal Cardoso Fontes 1 Diretor de Hospital DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 7 Chefe FCPE 101.1 Seção 3 Chefe FG-1 3 Assistente I FG-1 Hospital Federal dos Servidores do Estado 1 Diretor de Hospital DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 8 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente III FG-3 Hospital Federal de Bonsucesso 1 Diretor de Hospital DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 9 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços de Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 4 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 5 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente I FG-1 DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Atenção Especializada 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente I FG-1 Institutos Nacionais INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 1 Diretor-Geral DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.3 Coordenação 6 Coordenador FCPE 101.3 Hospital 4 Diretor de Hospital FCPE 101.3 Centro 1 Chefe de Centro FCPE 101.3 Divisão 32 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 33 Chefe FCPE 101.1 Seção 44 Chefe FG-1 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 1 Diretor de Instituto DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 Assistente III FG-3 INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD 1 Diretor de Instituto DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 Assistente III FG-3 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 4 Assessor Técnico FCPE 102.3 5 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Pesquisa Clínica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Ética em Pesquisa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO EM SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica na Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 Secretário DAS 101.6 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Vigilância Arboviroses 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EM SAÚDE E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE DOENÇAS DE CONDIÇÕES CRÔNICAS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL, DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA DAS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Emergências em Saúde Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Instituto Evandro Chagas 1 Diretor de Instituto DAS 101.4 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Seção 9 Chefe FG-1 Setor 6 Chefe FG-2 Centro Nacional de Primatas 1 Diretor de Centro DAS 101.3 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Seção 5 Chefe FG-1 SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA 1 Secretário DAS 101.6 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 5 Assistente I FG-1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Casa de Saúde Indígena Nacional 3 Chefe FCPE 101.2 Seção 1 Chefe FG-1 DEPARTAMENTO DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Seção 1 Chefe FG-1 DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS Tipo I 21 Coordenador Distrital de Saúde Indígena DAS 101.4 Divisão 21 Chefe FCPE 101.2 Casa de Saúde Indígena 1 Chefe FCPE 101.2 Casa de Saúde Indígena 47 Chefe FCPE 101.1 Serviço 63 Chefe FCPE 101.1 Seção 21 Chefe FG-1 19 Assistente I FG-1 Tipo II 13 Coordenador Distrital de Saúde Indígena DAS 101.3 Divisão 13 Chefe FCPE 101.2 Casa de Saúde Indígena 16 Chefe FCPE 101.1 Serviço 42 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Seção 13 Chefe FG-1 13 Assistente I FG-1 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 6 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente I FG-1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Ações Estratégicas, Inovação e Avaliação da Educação em Saúde 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE 1 Diretor DAS 101.5 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 Assistente I FG-1 Coordenação-Geral de Gestão, Regulação e Provimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde 1 Secretário-Executivo DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente I FG-1 2 Assistente II FG-2 2 Assistente III FG-3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 6 37,62 7 43,89 DAS 101.5 5,04 41 206,64 41 206,64 DAS 101.4 3,84 145 556,80 148 568,32 DAS 101.3 2,10 69 144,90 78 163,80 DAS 101.2 1,27 47 59,69 - - DAS 101.1 1,00 69 69,00 - - DAS 102.5 5,04 5 25,20 5 25,20 DAS 102.4 3,84 7 26,88 10 38,40 DAS 102.3 2,10 29 60,90 36 75,60 DAS 102.2 1,27 38 48,26 - - DAS 102.1 1,00 45 45,00 - - SUBTOTAL 1 502 1.287,30 326 1.128,26 FCPE 101.4 2,30 24 55,20 24 55,20 FCPE 101.3 1,26 60 75,60 64 80,64 FCPE 101.2 0,76 152 115,52 178 135,28 FCPE 101.1 0,60 265 159,00 334 200,40 FCPE 102.3 1,26 43 54,18 39 49,14 FCPE 102.2 0,76 24 18,24 61 46,36 FCPE 102.1 0,60 29 17,40 65 39,00 SUBTOTAL 2 597 495,14 765 606,02 FG-1 0,20 445 89,00 401 80,20 FG-2 0,15 78 11,70 8 1,20 FG-3 0,12 65 7,80 8 0,96 SUBTOTAL 3 588 108,50 417 82,36 TOTAL 1.687 1.890,94 1.508 1.816,64 ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019) “REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG a) CARGOS EM COMISSÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MS PARA SEGES/ME (a) DA SEGES/ME PARA MS (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 - - 1 6,27 DAS 101.4 3,84 - - 3 11,52 DAS 101.3 2,10 - - 9 18,90 DAS 101.2 1,27 47 59,69 - - DAS 101.1 1,00 69 69,00 - - DAS 102.4 3,84 - - 3 11,52 DAS 102.3 2,10 - - 7 14,70 DAS 102.2 1,27 38 48,26 - - DAS 102.1 1,00 45 45,00 - - SUBTOTAL 199 221,95 23 62,91 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) -176 -159,04 ..........................................................................................................” (NR) *