Decreto nº 9821 de 2019
Decreto
13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência,
- Recurso
- Decreto 9821/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.821, DE 4 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, DECRETA: Art. 1º Ficam transferidos da União para o Distrito Federal: I - a Junta Comercial do Distrito Federal; II - as atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e III - os livros e os documentos relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins do Distrito Federal sob responsabilidade da Junta Comercial do Distrito Federal. Art. 2º Ficam transferidos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia os cargos em comissão e as funções de confiança alocados na Junta Comercial do Distrito Federal e seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 3º Fica o Distrito Federal sub-rogado nos contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres vigentes referentes às atividades necessárias ao funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal. Art. 4º O disposto neste Decreto não afasta a validade ou implica o refazimento de atos realizados com base na transferência prevista no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019 *
