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Decreto 9827/2019

Decreto nº 9827 de 2019

Decreto

competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos

Recurso
Decreto 9827/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.827, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Delega competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Art. 2º Observada a delegação de competência a que se refere o art. 1º, fica o Ministro de Estado da Infraestrutura autorizado a redefinir áreas de portos organizados já estabelecidas por meio de portaria ou decreto editado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019 *