Decreto nº 9835 de 2019
Decreto
Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho
- Recurso
- Decreto 9835/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.835, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................................................... ................................................................................................................... Parágrafo único. ....................................................................................... ..................................................................................................................... II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais: a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança; b) não poderão ter mais de seis membros; c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 4º .................................................................................................... § 1º As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno. § 2º Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.” (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.628, de 2018. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019 *
