Decreto nº 9898 de 2019
Decreto
Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a
- Recurso
- Decreto 9898/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.898, DE 2 DE JULHO DE 2019 Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA Art. 1º O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação." (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.720, de 1º de março de 2019 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2019 - Edição extra * Não remover
