EMFOR
Decreto 9899/2019

Decreto nº 9899 de 2019

Decreto

nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do

Recurso
Decreto 9899/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.899, DE 3 DE JULHO DE 2019 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018, sendo: I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e II - quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição, e observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias. Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá: I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2019 *