Decreto nº 9922 de 2019
Decreto
Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais,
- Recurso
- Decreto 9922/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.922, DE 19 DE JULHO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 10.439 Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA : Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo . Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019 ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 161 91 105 - - Serviço de Intendência 16 14 14 - - Quadro de Engenheiros Militares 10 6 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 23 7 14 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 4 3 4 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 4 3 4 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Complementar de Oficiais 18 23 26 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 111 166 *
