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Decreto 9922/2019

Decreto nº 9922 de 2019

Decreto

Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais,

Recurso
Decreto 9922/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.922, DE 19 DE JULHO DE 2019 Revogado pelo Decreto nº 10.439 Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA : Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo . Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019 ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 161 91 105 - - Serviço de Intendência 16 14 14 - - Quadro de Engenheiros Militares 10 6 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 23 7 14 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 4 3 4 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 4 3 4 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Complementar de Oficiais 18 23 26 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 111 166 *