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Decreto 9932/2019

Decreto nº 9932 de 2019

Decreto

o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar

Recurso
Decreto 9932/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.932, DE 23 DE JULHO DE 2019 Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe. Art. 2º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é órgão de natureza executiva destinado a: I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar; II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar: a) a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e b) as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas. Art. 3º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará; II - Ministério do Meio Ambiente; III - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; IV - Empresa de Pesquisa Energética; V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. § 1º Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. Art. 4º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador por meio de mensagem eletrônica. § 1º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é de maioria simples. § 2º Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe que se encontrarem na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe será exercida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Art. 6º A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe terá duração até 31 de dezembro de 2021, tempo esse necessário à conclusão do processo de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe. Art. 8º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 622, de 18 de novembro de 2014, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2019 *