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Decreto 9939/2019

Decreto nº 9939 de 2019

Decreto

Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor o Conselho Nacional do

Recurso
Decreto 9939/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.939, DE 24 DE JULHO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor o Conselho Nacional do Meio Ambiente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo vista em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ................................................................................................... ..................................................................................................................... § 2º Os representantes a que se referem os incisos IV a VIII do caput e o § 12, os seus respectivos suplentes e o suplente do Presidente do Ibama serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. ..................................................................................................................... § 12. O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2019 *