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Decreto 9945/2019

Decreto nº 9945 de 2019

Decreto

Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho

Recurso
Decreto 9945/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.945, DE 30 DE JULHO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................................................... ................................................................................................................. IV - Controladoria-Geral da União; V - Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - Advocacia-Geral da União; e VII - Governo do Distrito Federal. .......................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.826, de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2019 e retificado em 2.8.2019 *