Decreto nº 9965 de 2019
Decreto
Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar
- Recurso
- Decreto 9965/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.965, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul. Art. 2º Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército: I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Comando de Artilharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é subordinado ao Comando Militar do Sul. (Revogado pelo Decreto nº 10.299, de 2020) Art. 4º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014 . Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019 *
