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Decreto 9973/2019

Decreto nº 9973 de 2019

Decreto

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos federais do setor de energia

Recurso
Decreto 9973/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.973, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 53, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA : Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos federais do setor de energia: I - os Leilões de Geração de Energia Nova A-4 e A-6, de 2019; II - o Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa - ToR+; III - a Sexta Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural; IV - as Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, objeto do Leilão de Instalações de transmissão nº 02/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica; e V - a Décima Sexta Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marisete Fátima Dadald Pereira Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2019 *