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Decreto 9981/2019

Decreto nº 9981 de 2019

Decreto

Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826,

Recurso
Decreto 9981/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.981, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 (Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... ...................................................................................................................... II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam: ..........................................................................................................” (NR) “Art. 42. Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares.” (NR) Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 24 do Decreto nº 9.847, de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2019 *