EMFOR
Decreto 9992/2019

Decreto nº 9992 de 2019

Decreto

suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661,

Recurso
Decreto 9992/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA : Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998 , no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nas seguintes hipóteses: I - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente; II - práticas de prevenção e combate a incêndios; e II - práticas de prevenção e combate a incêndios; (Redação dada pelo Decreto nº 9.997, de 2019) III - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas. III - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.997, de 2019) IV - práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998. (Incluído pelo Decreto nº 9.997, de 2019) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2019 * Não remover