Decreto nº 9998 de 2019
Decreto
a qualificação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb
- Recurso
- Decreto 9998/2019
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.998, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 13.334 de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº. 60, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA : Art. 1º Fica a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019 *
