EMFOR
Decreto 9999/2019

Decreto nº 9999 de 2019

Decreto

a qualificação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU no âmbito do

Recurso
Decreto 9999/2019
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.999, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a qualificação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 60, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA : Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019 *