Decreto-Lei nº 108 de 1967
Decreto-Lei
elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de
- Recurso
- Decreto-Lei 108/1967
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 108, DE 17 DE JANEIRO DE 1967. Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 1º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art 1º Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Art 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões Luiz Marcello Moreira de Azevedo Roberto Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1967 *
