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Decreto-Lei 1093/1970

Decreto-Lei nº 1093 de 1970

Decreto-Lei

Decreto-Lei nº 1093

Recurso
Decreto-Lei 1093/1970
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

DEL1093 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI No 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970. Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA: Art 1º O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional". Art 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMíLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1970