Decreto-Lei nº 1463 de 1976
Decreto-Lei
Escalonamento Vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 novembro de 1970 e 5.906, de
- Recurso
- Decreto-Lei 1463/1976
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 1.463, DE 29 DE ABRIL DE 1976. Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 Texto para impressão Dispõe sobre as Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA: Art 1º As Tabelas de Escalonamento Vertical, de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, ficam substituídas, a partir de 1º de março de 1976, pela Tabela anexa a este Decreto-lei. Art 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1976 Download para anexo (Vide Decreto-lei nº 1.860, de 1981)
