EMFOR
Decreto-Lei 1763/1980

Decreto-Lei nº 1763 de 1980

Decreto-Lei

Decreto-Lei nº 1763

Recurso
Decreto-Lei 1763/1980
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

DEL1763 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI No 1.763 DE 16 DE JANEIRO DE 1980. Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: Art 1º O artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais." Art 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1980