Decreto-Lei nº 1868 de 1981
Decreto-Lei
Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança
- Recurso
- Decreto-Lei 1868/1981
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
DECRETO-LEI Nº 1.868, DE 30 DE MARÇO DE 1981. Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que confere o artigo 55, item I, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição, DECRETA: Art 1º - O item XI do artigo 1º do Decreto-lei nº 1164, de 1º de abril de 1971, alterado pelo artigo 18 da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - .................................................................... XI - BR 156 - Trecho: Cachoeira de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa, na extensiva aproximada de 912 km". Art 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Eliseu Resende Danilo Venturini Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1981 *
