Decreto-Lei nº 2106 de 1984
Decreto-Lei
de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
- Recurso
- Decreto-Lei 2106/1984
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
DECRETO-LEI Nº 2.106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1984. Altera o Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA: Art 1º - o § 2º do artigo 8º do Decreto-lei nº 667, de 02 julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - .................................................. 2º Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares: a) admitir o ingresso de pessoal feminino em seus efetivos de oficiais e praças, para atender necessidades da respectiva Corporação em atividades específicas, mediante prévia autorização do Ministério do Exército; b) suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações das previstas neste artigo; e c) subdividir a graduação de soldado em classes, até o máximo de três". Art 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1984 *
