Decreto-Lei nº 2138 de 1984
Decreto-Lei
de cálcuIo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros com
- Recurso
- Decreto-Lei 2138/1984
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 2.138, DE 28 DE JUNHO DE 1984. Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 Texto para impressão Reajusta o valor do soldo base de cálcuIo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros com Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA: Art. 1º -O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento). Art. 2º -A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984. Art. 3º -Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984 *
