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Decreto-Lei 2162/1984

Decreto-Lei nº 2162 de 1984

Decreto-Lei

o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.

Recurso
Decreto-Lei 2162/1984
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984. Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA: Art 1º - Fica alterado para 60% (sessenta por cento) " ad valorem " o limite para mais estabelecido pelo § 1º do artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, dispensada a observância do limite máximo do respectivo capítulo a que se refere o " caput " do mesmo artigo. Art 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1984 *