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Decreto-Lei 2195/1984

Decreto-Lei nº 2195 de 1984

Decreto-Lei

incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho

Recurso
Decreto-Lei 2195/1984
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

DECRETO-LEI Nº 2.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984. (Vide Decreto-lei nº 2.249, de 1985) Dispõe sobre a concessão do incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA: Art 1º - O incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento ou salário da referência da categoria funcional de Sanitarista do Grupo - Saúde Pública. Art 2º - Os servidores integrantes da categoria funcional de Sanitarista que, à data da aposentadoria, estiver percebendo, há pelo menos 5 (cinco) anos, o Incentivo Funcional de que trata o artigo anterior, fará jús ao cômputo da correspondente importância para efeito de cálculo dos respectivos proventos. Art 3º - Aos funcionários já aposentados a incorporação do Incentivo Funcional far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria. Art 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Waldyr Mendes Arcoverde Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984