Decreto-Lei nº 2250 de 1985
Decreto-Lei
aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de
- Recurso
- Decreto-Lei 2250/1985
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
DECRETO-LEI Nº 2.250, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001) Texto para impressão Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: Art 1º Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974. Art 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985
